O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê pagar até esta quarta-feira (30) a devolução de valores descontados indevidamente de 1.147.220 aposentados e pensionistas.
No total, 2.295.065 segurados estão habilitados a aderir ao acordo de ressarcimento. Desse grupo, 1.248.069 já formalizaram a adesão. Os depósitos começaram na quinta-feira passada (24) e, nos dois primeiros dias, 533 mil pessoas receberam o dinheiro de volta.
Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pagos conforme a ordem de aceite do acordo: quem aderiu primeiro recebe antes.
Podem aderir imediatamente os beneficiários que contestaram os descontos e não tiveram resposta da entidade responsável após 15 dias úteis. O acordo vale para cobranças feitas entre março de 2020 e março de 2025.
Desde sexta-feira (25), o INSS envia mensagens por WhatsApp para 1.040.988 aposentados e pensionistas que ainda não solicitaram o reembolso. O aviso, disparado pelo canal oficial do governo federal, orienta o segurado a pedir o ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios habilitadas. O instituto ressalta que não encaminha links, não pede dados pessoais e não cobra taxas.
A devolução é feita por via administrativa, diretamente na conta em que o benefício é depositado, dispensando ação judicial. Para receber, o aposentado ou pensionista deve aceitar o acordo pelo Meu INSS ou nos Correios, gratuitamente e sem necessidade de enviar documentos.
Ao aderir, o segurado abre mão de eventual processo contra o INSS pedindo indenização por danos morais ou devolução em dobro, mas ainda pode mover ação contra a entidade que efetuou o desconto.
Quando a entidade responsável pelo desconto já respondeu à contestação, os documentos estão em análise. Nesse caso, a adesão ao acordo fica suspensa até a conclusão da verificação. O participante será avisado para aceitar a documentação, contestar por suspeita de fraude ou negar a assinatura.
Imagem: redir.folha.com.br
Se houver contestação, a entidade tem cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico — o INSS negocia parceria com defensorias públicas para prestar assistência.
Quem ainda não contestou pode iniciar o procedimento:
No Meu INSS: acessar o site ou aplicativo, informar CPF e senha, selecionar “Consultar descontos de entidades”, marcar se os débitos foram ou não autorizados e confirmar os dados.
Nos Correios: basta procurar uma agência própria para consultar e solicitar a restituição.
Depois de aceito o acordo, o valor será creditado automaticamente na conta onde o segurado recebe o benefício.
Com informações de Folha de S.Paulo