Enquanto diversos governos apertam a fiscalização sobre ativos digitais, algumas nações mantêm regras que permitem zerar tributos sobre lucros com criptomoedas em 2025. Levantamento da Cointelegraph lista cinco destinos que continuam atrativos para investidores, traders e empresas do setor.
O arquipélago caribenho não cobra imposto de renda, ganho de capital nem tributos corporativos, prática que também se aplica a transações com criptomoedas. A partir de abril de 2025, passa a vigorar o regime de licenciamento previsto no Virtual Asset (Service Providers) Act, oferecendo enquadramento legal para corretoras, custodiante e outras empresas. A economia local é estável, com o dólar das Ilhas Cayman atrelado ao dólar dos Estados Unidos.
Em todas as sete regiões do país, incluindo Dubai e Abu Dhabi, a alíquota para negociação, staking, mineração ou venda de criptoativos permanece em 0%. Órgãos como a Virtual Asset Regulatory Authority (Dubai), a Dubai Financial Services Authority e a Financial Services Regulatory Authority (Abu Dhabi) garantem regras claras para quem atua no setor. Pesquisa recente indica que 25,3% da população possui criptomoedas, e Dubai alcançou 98,4/100 em índice global de “obcessão cripto”.
Primeiro país a adotar o Bitcoin como moeda legal, em 2021, El Salvador mantém isenção total de imposto de renda e ganho de capital sobre transações em BTC graças à Lei de Ativos Digitais. O governo ergue a “Bitcoin City”, cidade abastecida por energia geotérmica que não terá tributos sobre renda, propriedade ou ganho de capital. A Tether, emissora da stablecoin USDT, informou que transferirá a sede para o país em 2025.
No caso de investimentos mantidos por mais de 12 meses, qualquer venda, troca ou uso diário de criptomoedas fica livre de tributação. Ganhos obtidos em período inferior a um ano só pagam imposto se ultrapassarem 1.000 euros no ano-calendário. O país trata criptoativos detidos por longo prazo como patrimônio privado, diferencial raro dentro da União Europeia.
Imagem: Trader Iniciante 2 (17)
Lucros com criptomoedas detidas por mais de 365 dias seguem livres de imposto sobre ganho de capital. Para quem aderiu ao regime de Residente Não Habitual (Non-Habitual Resident, NHR) até 31 de março de 2025, rendimentos de fonte estrangeira podem continuar isentos e a alíquota interna fica em 20%. Já ganhos de curto prazo (menos de um ano) passaram a ser tributados em 28%, além de incidência sobre rendas de staking ou atividades empresariais.
Especialistas lembram que cada jurisdição impõe requisitos de residência, comprovação documental e atualização constante das normas. Mudanças legislativas podem ocorrer rapidamente, exigindo acompanhamento de profissionais locais.
Com informações de Cointelegraph