O pagamento dos salários de agosto para empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser efetuado até esta quarta-feira, 6 de agosto de 2025, data que corresponde ao quinto dia útil do mês.
A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, excluindo apenas domingos e feriados, explica a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno. Neste ano, os cinco primeiros dias úteis de agosto são 1º (sexta-feira), 2 (sábado), 4 (segunda-feira), 5 (terça-feira) e 6 (quarta-feira).
Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelos canais digitais ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Constatada a infração, o empregador está sujeito a multa.
Em casos de atrasos reiterados, o empregado pode requerer rescisão indireta — equivalente à “demissão por justa causa do patrão”. Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade garante o recebimento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se atendidos os requisitos.
Para solicitar a rescisão indireta, é recomendável reunir provas como mensagens, contracheques e testemunhas, além de buscar orientação de um advogado trabalhista ou da Defensoria Pública do Trabalho e ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Além de atraso ou não pagamento de salário, também podem justificar o pedido:
Setembro
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
Imagem: redir.folha.com.br
Outubro
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
Novembro
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo de 2026 (ponto facultativo após as 14h)
O trabalhador que identificar qualquer descumprimento dos prazos salariais ou demais direitos previstos em lei deve buscar orientação e, se necessário, acionar os órgãos competentes para garantir a regularidade da relação de trabalho.
Com informações de Folha de S.Paulo