Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Resolução CVM 234, que substitui a Resolução CVM 51 e redefine regras de cadastro dos participantes do mercado de capitais.
A nova norma apresenta alterações pontuais de caráter técnico-formal e entra em vigor em 10 de setembro. De acordo com o regulador, o texto foi revisado para simplificar a leitura, harmonizar exigências semelhantes entre diferentes agentes e incorporar ao cadastro informações já solicitadas em outras normas.
Entre os ajustes divulgados pela autarquia estão:
Imagem: valorinveste.globo.com
A CVM informou que o intervalo entre a publicação e a vigência da resolução foi definido para permitir que as instituições conheçam as atualizações e adequem seus processos internos.