São Paulo – Os governos de São Paulo e Goiás confirmaram a liberação de créditos acumulados de ICMS para empresas exportadoras, medida apresentada como auxílio diante da possibilidade de aumento de tarifas norte-americanas. Especialistas do setor tributário lembram, porém, que o ressarcimento não se trata de benefício extra, mas de um direito previsto na Lei Kandir desde 1996.
Nas exportações, o imposto sobre consumo é cobrado no país de destino. Para evitar dupla tributação, o produto brasileiro sai do país sem incidência de ICMS na última etapa, mas parte do tributo já foi paga ao longo da cadeia de produção — sobre insumos, transporte e demais etapas. A legislação federal determina que esse valor seja transformado em crédito, que pode ser utilizado para abater outros recolhimentos de ICMS ou transferido a contribuintes do mesmo estado.
Apesar da regra federal, governadores vêm impondo obstáculos ao uso desses créditos há décadas. De acordo com estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de 2018, os estados que mais exportam limitam valores, proíbem a transferência a terceiros e exigem ausência de pendências fiscais mesmo quando a cobrança está suspensa por decisão judicial. Também barram a compensação com outras modalidades do imposto, como ICMS-importação ou substituição tributária.
Para companhias que atuam exclusivamente no mercado externo, as restrições impedem o aproveitamento dos créditos, que acabam embutidos no preço final. A CNI calcula que o resíduo tributário médio nos produtos exportados chegue a 10%, considerando ainda tributos federais e municipais.
Não há estimativa oficial do montante acumulado, mas estudos apontam passivo superior a R$ 50 bilhões. A projeção é de crescimento até 2033, quando a reforma tributária extinguirá o ICMS. O novo modelo prevê crédito imediato e estabelece prazos para devolução em dinheiro, com correção monetária.
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Governos estaduais justificam parte das barreiras alegando que muitos créditos envolvem ICMS recolhido em outras unidades da federação ou resultam de incentivos concedidos em disputa por investimentos. Os repasses da União para compensar a desoneração, previstos como temporários na lei original, também geraram controvérsias ao longo dos anos.
A liberação anunciada por São Paulo e Goiás é vista como positiva por exportadores, mas não elimina o conjunto de entraves que encarece o produto brasileiro no exterior.
Com informações de Folha de S.Paulo