Ao menos 50 imóveis funcionais da União estão ocupados por servidores já falecidos, aposentados ou vinculados a cargos inexistentes no Executivo federal. Dados do Portal da Transparência apontam que 37 dessas moradias permanecem nessa situação há mais de 30 anos.
O direito a morar nesses imóveis é restrito a ministros de Estado e ocupantes de cargos em comissão de alto escalão que não possuam propriedade no Distrito Federal. Atualmente, o governo administra 826 unidades, sem contar as do Ministério das Relações Exteriores, que não divulgou números de 2024 — em 2023, o Itamaraty registrava 544 imóveis funcionais.
Legislação em vigor concede preferência de compra aos servidores que já ocupavam o imóvel até março de 1990 e estejam em dia com as taxas. O benefício também se estende a ascendentes ou descendentes que viviam na unidade à época, caso o titular tenha morrido. A regra, porém, motiva disputas judiciais e dificulta a retomada da posse.
O ocupante irregular deve pagar multa mensal equivalente a dez vezes a taxa de uso cobrada de servidores ativos — em média, R$ 842. Contudo, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a jurisprudência determina que a penalidade só seja aplicada após trânsito em julgado, o que reduz a efetividade da medida.
Um apartamento na Asa Sul, em Brasília, continua registrado em nome de Emivaldo Raimundo de Souza, morto há pelo menos dez anos. A unidade é ocupada pelo sobrinho do ex-servidor, Anderson Brascher. Emivaldo tentou comprar o imóvel, mas o processo foi cancelado por falta de comprovação de quitação das taxas. A AGU ajuizou ação em 2025 para recuperar a posse.
Em nota, o escritório Rodrigues Ribeiro Advogados, que representa Brascher, afirma que o servidor pagou sinal de compra e teve posse reconhecida pela Justiça, alegando que a exclusão dos irmãos do processo ignora essa decisão. A defesa acrescenta que Brascher não se opõe à regularização e que familiares arcariam com IPTU e condomínio, sem mencionar a taxa de ocupação.
Imagem: servidores falecidos via redir.folha.com.br
Outro exemplo envolve Dulce Maria Ribeiro Moreira, falecida há 12 anos. Seu viúvo, Dilson Moreira, obteve autorização para adquirir o apartamento, mas o valor de venda passou a ser discutido judicialmente. Dilson morreu em 2024, e o filho do casal será habilitado no processo.
Há imóveis irregulares sob responsabilidade do Ministério da Defesa e da Secretaria do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). A Defesa informa que já move ações judiciais para reaver as propriedades. O MGI declara ter 42 processos em andamento envolvendo aposentados, exonerados que não desocuparam as unidades, cônjuges de servidores falecidos e funcionários que migraram para estatais.
O valor médio da taxa de ocupação — R$ 842 — representa cerca de metade do aluguel de um apartamento de um quarto sem vaga de garagem no Distrito Federal, cujo preço varia entre R$ 1.540 e R$ 1.660.
Com informações de Folha de S.Paulo