Uma lei sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a possibilitar que pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas sejam consideradas pessoas com deficiência, abrindo caminho para a obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais.
A equiparação, no entanto, não é automática. O texto legal condiciona o reconhecimento à realização de avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Esse exame deve analisar impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação social.
Para solicitar aposentadoria na condição de pessoa com deficiência (PCD), o segurado precisa comprovar contribuições ao INSS e apresentar documentos que demonstrem a existência da doença desde o período em que passou a contribuir.
No modelo por idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição e a deficiência seja comprovada durante igual intervalo.
No modelo por tempo de contribuição, os prazos variam conforme a gravidade da fibromialgia ou doença correlata:
Imagem: redir.folha.com.br
Especialistas alertam que a efetividade da nova legislação depende da qualidade da perícia do INSS. A autarquia enfrenta escassez de servidores e alta demanda, fatores que podem comprometer a avaliação biopsicossocial.
Há também o risco de interpretação equivocada por parte dos segurados. A mera apresentação de laudo médico com o CID da fibromialgia não garante o reconhecimento da condição como deficiência. O interessado terá de cumprir todo o processo pericial e superar eventuais entraves burocráticos para ter acesso aos benefícios.
Com diferentes estágios de evolução da dor — leve, moderado ou severo —, a fibromialgia exige comprovação detalhada do grau de incapacidade, o que pode impactar diretamente a concessão ou não de aposentadoria e demais auxílios previstos na legislação.