A ausência de um plano sucessório definido pode deixar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência sem proteção adequada na administração da herança, alertam especialistas em direito de família. No Brasil, onde a prática de elaborar testamentos ainda é pouco difundida, a indefinição costuma levar disputas ao Judiciário, prolongando inventários e aumentando os custos para as famílias.
Pela legislação brasileira, menores de 18 anos e indivíduos com limitações cognitivas ou funcionais são considerados parcialmente ou totalmente incapazes para certos atos da vida civil. Nessas situações, um tutor (para menores) ou curador (para adultos) precisa ser indicado para administrar os bens. Sem nomeação prévia, essa responsabilidade é determinada pelo juiz, o que pode gerar conflitos entre familiares e atrasar o acesso ao patrimônio.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 17 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência no país. Muitas dependem diretamente dos cuidados de parentes, mas poucas famílias formalizam um plano para garantir a continuidade desse apoio caso o provedor original venha a falecer.
O testamento permite não apenas distribuir bens, mas também indicar quem assumirá a curatela ou a tutela do herdeiro vulnerável, inclusive fora da ordem de preferência legal. Tribunais já reconhecem a validade dessas indicações desde que expressem claramente a vontade do testador.
Para dar maior segurança, advogados recomendam lavrar o documento por escritura pública. Esse formato é anexado diretamente ao processo de inventário, reduzindo chances de extravio ou contestação. O custo cartorário é tabelado e, segundo valores de mercado, não ultrapassa R$ 2 mil. O testamento particular, embora permitido, tende a ser mais frágil.
Outra medida citada é a inclusão do direito real de habitação. A cláusula garante que o herdeiro com deficiência possa permanecer no imóvel da família, mesmo sem deter a propriedade integral. Dessa forma, eventuais coproprietários ficam impedidos de exigir a venda ou a desocupação do bem.
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Com a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão, a curatela passou a ser aplicada de forma restrita e proporcional às necessidades do beneficiário, preservando sua autonomia sempre que possível. O planejamento sucessório deve considerar essa diretriz para evitar tanto a ausência quanto o excesso de tutela.
Especialistas lembram que preparar a sucessão de herdeiros vulneráveis é um ato de responsabilidade que reduz custos, conflitos e, principalmente, assegura a continuidade do cuidado a quem mais necessita.
Com informações de Folha de S.Paulo