Planos de previdência podem ser incluídos na partilha de bens em divórcios; entenda as regras

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Determinar se valores acumulados em planos de previdência privada devem ser divididos durante o divórcio depende do tipo de contrato, da fase do investimento e do regime de bens adotado pelo casal. Entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) traçam limites claros sobre quando esses recursos entram ou não na partilha.

Regime de bens é o primeiro filtro

A divisão só ocorre nos regimes comunicativos — comunhão parcial ou comunhão universal. Na separação total de bens, o patrimônio formado por cada cônjuge, inclusive em previdência, permanece individual, salvo raras decisões judiciais que reconheçam esforço comum.

Planos abertos (VGBL e PGBL)

Fase de acumulação: enquanto o participante apenas faz aportes e pode resgatar valores, a Justiça equipara o plano a um investimento financeiro. Nessa etapa, o saldo é passível de partilha caso tenha sido constituído durante o casamento.

Fase de benefício: após a conversão em renda mensal vitalícia ou outro pagamento programado, o valor assume caráter previdenciário. Com base no inciso VII do artigo 1.659 do Código Civil, a jurisprudência do STJ exclui esses pagamentos da divisão patrimonial.

Planos fechados de previdência complementar

Nos fundos de pensão empresariais ou de estatais, a natureza previdenciária existe desde o início, mesmo durante a acumulação. O STJ entende que incluir esses valores na partilha comprometeria o equilíbrio atuarial dos planos, razão pela qual eles ficam fora da divisão, independentemente do regime de bens ou da fase contratual.

Planos de previdência podem ser incluídos na partilha de bens em divórcios; entenda as regras - Imagem do artigo original

Imagem: redir.folha.com.br

Contrastes e cuidados

Enquanto a previdência aberta é tratada como aplicação financeira no início e como pensão após o início dos benefícios, a previdência fechada é considerada pensão em todas as etapas. Advogados destacam que interpretar esses produtos como “cofres blindados” ou “simples contas bancárias” costuma levar a erros no processo de separação.

Especialistas recomendam avaliar o contrato da previdência, o momento do plano e o regime de bens antes de firmar acordos ou iniciar ação judicial, evitando surpresas durante a dissolução da sociedade conjugal.

Com informações de Folha de S.Paulo

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