Texto do PL 1087 eleva debate sobre possível tributação de lucros de 2025

Mercado Financeiro15 horas atrás7 pontos de vista

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Aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 1087/2025 propõe isentar do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5.000 por mês, ao mesmo tempo em que cria uma tributação mínima de até 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 1,2 milhão.

Como funcionaria a nova cobrança

Pelo texto, empresas deverão reter 10% de IR sobre dividendos pagos que superem R$ 50 mil. Na declaração anual, o contribuinte somará todos os rendimentos, aplicará as exclusões previstas e verificará se há imposto a complementar até atingir a alíquota mínima ou se terá direito a restituição.

Para investidores não residentes, haverá retenção automática de 10% a cada remessa de lucros. Ao fim do ano, poderá ocorrer restituição total ou parcial se a companhia tiver arcado com carga tributária de, no mínimo, 34% sobre o lucro. Não há previsão de pagamento complementar pelo não residente.

Ponto de controvérsia: lucros de 2025

O PL isenta dividendos referentes a lucros apurados até dezembro de 2025, mas condiciona o benefício à deliberação de distribuição até 31 de dezembro daquele ano. Especialistas consideram o prazo inviável, pois as empresas ainda estariam fechando o balanço de 2025, convocando assembleia e aprovando contas.

A Lei das Sociedades por Ações concede até o quarto mês após o fim do exercício social para realização de assembleia, período necessário para revisão de números e definição de destinação dos resultados. Essas normas também determinam que o dividendo seja pago no mesmo exercício em que for deliberado, criando novo conflito com o PL, que admite pagamento entre 2026 e 2028 mantendo a isenção.

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Imagem: redir.folha.com.br

Riscos jurídicos

Advogados afirmam que a exigência pode aumentar a litigiosidade, pois os lucros de 2025 teriam sido gerados sob o regime atual de isenção e poderiam ser protegidos pelo princípio da irretroatividade. O receio é de questionamentos judiciais caso a redação não seja ajustada.

Emenda excluída

Durante a votação na Câmara, o relatório final do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), incorporou emenda do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) que afastava a necessidade de deliberar sobre os dividendos ainda em 2025. O texto enviado ao Senado, entretanto, não incluiu essa alteração.

Parlamentares e especialistas esperam que os senadores modifiquem o projeto para garantir que lucros apurados até 2025 permaneçam isentos, independentemente da data de deliberação ou pagamento, assegurando segurança jurídica e evitando interpretações retroativas.

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