
Depois de meio ano sem descanso em dias úteis, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá numa quinta-feira e será o único feriado nacional no meio da semana neste período.
Os outros dois feriados de novembro de 2025 caem no fim de semana: Finados, em 2 de novembro (domingo), e Proclamação da República, em 15 de novembro (sábado). O último feriado nacional em dia útil foi o Dia do Trabalho, em 1º de maio, que ocorreu numa quarta-feira. Já Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, é ponto facultativo e não beneficia todos os trabalhadores.
De acordo com Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados, empregados contratados pela CLT podem ser convocados para trabalhar em feriados, desde que recebam o dia em dobro ou tenham folga compensatória, preferencialmente na mesma semana. “O pagamento em dobro incide sobre a hora normal e não se confunde com horas extras, que também são devidas se a jornada for excedida”, afirma.
Funcionários que não forem escalados para o feriado mantêm o salário integral. Para a sexta-feira, 21 de novembro, o empregador pode conceder uma “ponte”, mas, sem acordo coletivo, o dia permanece útil e a ausência pode ser descontada se não houver justificativa.
Podem trabalhar em feriados profissionais de atividades consideradas essenciais, como:

Imagem: redir.folha.com.br
Autônomos definem a própria rotina, pois não há vínculo de subordinação. Já no regime 12×36, a remuneração mensal já inclui feriados e descansos, salvo previsão diferente em convenção coletiva.
Novembro
 2/11 (domingo) – Finados
 15/11 (sábado) – Proclamação da República
 20/11 (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
Dezembro
 24/12 (quarta-feira) – véspera de Natal (ponto facultativo a partir das 14h)
 25/12 (quinta-feira) – Natal
 31/12 (quarta-feira) – véspera de Ano-Novo de 2026 (ponto facultativo a partir das 14h)






