Após pouco mais de duas décadas sem cobrança, os dividendos distribuídos por companhias brasileiras voltarão a pagar Imposto de Renda a partir de 2026. A alíquota mínima será de 10%, retida diretamente pela empresa no momento do pagamento dos lucros.
De acordo com a tributarista Andrea Bazzo Lauletta, sócia do escritório Mattos Filho Advogados, esse percentual funciona apenas como antecipação. O acerto definitivo ocorrerá na declaração anual do contribuinte, que levará em conta todas as rendas tributáveis recebidas ao longo do ano.
A nova regra cria o Imposto Mínimo de Renda Pessoa Física (IRPFM) para quem tem rendimentos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano). A alíquota sobe de forma progressiva até atingir 10% para valores superiores a R$ 100 mil mensais (R$ 1,2 milhão anuais).
Na prática, as companhias reterão 10% de dividendos pagos no Brasil ou enviados ao exterior quando o montante superar R$ 50 mil por mês. Na declaração anual, o investidor:
Um redutor poderá ser aplicado quando a empresa distribuidora já estiver sujeita a imposto superior aos limites de 34% para companhias em geral, 40% para seguradoras e 45% para bancos.
Se um investidor receber R$ 1 milhão em dividendos e mais R$ 2 milhões tributados a 15% em fundos de investimento, a carga global já alcança 10%. Nesse caso, nenhum valor adicional será devido, e a retenção sobre os dividendos será restituída.
Segundo Andrea Lauletta, os maiores efeitos tendem a recair sobre:
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Ganhos de capital (exceto os obtidos em ações), heranças, doações e rendimentos isentos — como os provenientes de fundos imobiliários e Fiagros — não entram no cálculo do IRPFM.
Sociedades limitadas precisam adaptar o contrato social, prevendo balanço intermediário ou distribuição antes do encerramento do exercício, a fim de definir o montante isento em 31 de dezembro. Caso contrário, prevalece a regra da Lei das S/A, que impõe pagamento em até 60 dias após a deliberação.
Empresas também avaliam reestruturações societárias para mitigar o impacto. Um exemplo citado pela especialista é a criação de uma holding que concentre lucros de uma operação lucrativa e realize aportes em outra deficitária sem incidência imediata de imposto.
A cobrança sobre dividendos compensará, em parte, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais.