Receita Federal amplia exigências de reporte sobre criptomoedas, mas mantém tributação inalterada

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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, a Instrução Normativa 2.291, que cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e incorpora ao país o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida eleva a exigência de informações sobre operações com criptomoedas, sobretudo aquelas realizadas em plataformas estrangeiras que atendem investidores brasileiros.

Tributação permanece a mesma

O novo texto não altera alíquotas nem cria impostos. Continuam válidas as regras já conhecidas:

  • incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital;
  • isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil;
  • declaração de bens e direitos no Imposto de Renda anual.

Especialistas ouvidos, como o tributarista Leonardo Roesler (RCA Advogados), ressaltam que o objetivo principal é reforçar transparência e fiscalização, não elevar a carga tributária.

Isenção ajustada para quem opera fora de exchanges brasileiras

Investidores que negociam no modelo peer-to-peer ou em corretoras não sediadas no Brasil continuam obrigados a informar diretamente suas movimentações, mas o limite mensal de isenção subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil. O rol de transações que exigem reporte foi ampliado e agora inclui, por exemplo, rendimentos de staking, mineração, empréstimos em cripto, depósitos de garantia e perdas involuntárias.

Plataformas estrangeiras passam a enviar dados ao Fisco

A partir da IN 2.291, exchanges instaladas fora do país que prestam serviços a brasileiros devem reportar operações mesmo sem CNPJ local. A Receita definirá a obrigatoriedade a partir de indícios como:

  • oferta de PIX como meio de pagamento;
  • publicidade direcionada ao público brasileiro;
  • uso de domínio “.br”;
  • parcerias comerciais nacionais;
  • facilidades específicas para usuários do país.

Para o advogado Roberto Panucci (Panucci, Severo & Nebias), a medida reduz a assimetria entre corretoras locais e estrangeiras no quesito transparência.

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Imagem: valorinveste.globo.com

Cruzamento de dados será mais abrangente

Com informações enviadas por plataformas do Brasil e do exterior, a Receita terá maior capacidade de confrontar patrimônio declarado com movimentações efetivas, detectar omissões de renda e rastrear operações em finanças descentralizadas (DeFi) ou no mercado P2P.

Procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro

A partir de janeiro de 2026, todas as prestadoras de serviços cripto, brasileiras ou não, deverão adotar protocolos mais rigorosos de identificação de clientes. Os investidores podem esperar:

  • etapas adicionais de verificação de identidade;
  • solicitação de documentos extra;
  • análises detalhadas para operações de maior valor;
  • padronização dos cadastros.

Intercâmbio internacional de informações em 2027

O Brasil aderiu ao CARF, que prevê troca automática de dados entre mais de 70 jurisdições a partir de 2027. Operações realizadas em exchanges estrangeiras serão enviadas ao Fisco brasileiro, permitindo o cruzamento com as declarações de Imposto de Renda e a detecção rápida de inconsistências.

Com a nova norma, o ambiente de investimento em criptoativos ganha maior monitoramento e se aproxima das práticas já adotadas no sistema financeiro tradicional.

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