Justiça mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

Mercado Financeiro45 minutos atrás7 pontos de vista

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Brasília – A juíza Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e decidiu manter a prisão preventiva decretada contra ele.

Os advogados tentavam cassar a prisão sem prazo determinado, alegando que Vorcaro jamais demonstrou intenção de fuga nem praticou atos para ocultar patrimônio. A magistrada, porém, avaliou que a libertação representaria risco às investigações e à ordem pública.

Na decisão, Salgado afirmou que há indícios suficientes de autoria e participação do empresário em um suposto esquema financeiro e ressaltou que, mesmo afastado do cargo, ele poderia continuar influenciando a estrutura investigada. Para a juíza, alternativas como monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar seriam insuficientes diante da “gravidade dos crimes, da organização criminosa estruturada e do potencial dano à ordem econômica”.

Com a negativa monocrática, o habeas corpus seguirá para análise de um colegiado do próprio TRF-1.

Prisão durante tentativa de viagem ao exterior

Vorcaro foi detido pela Polícia Federal na noite de 17 de novembro, no Aeroporto de Guarulhos (SP), quando se preparava para embarcar em voo internacional. No dia seguinte, a Justiça manteve a custódia após audiência de custódia.

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Imagem: redir.folha.com.br

Na decisão que autorizou a prisão, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, apontou o empresário como líder de um esquema ligado à negociação de carteiras “podres” emitidas por empresas de fachada controladas pelo Banco Master. Segundo o magistrado, Vorcaro e o ex-sócio Augusto Lima – também preso – tomavam as principais decisões da instituição à época dos fatos e atuavam como interlocutores junto ao Banco de Brasília (BRB).

Argumentos da defesa

A defesa sustenta que não houve dilapidação de bens, lembrando que já existe bloqueio patrimonial determinado pela Justiça, e afirma que a prisão constitui “constrangimento ilegal” por supostas fragilidades na decisão de primeiro grau. Os advogados também negam a possibilidade de interferência de Vorcaro nas apurações, pois ele está afastado das funções no banco.

Não há previsão de data para o julgamento colegiado do habeas corpus.

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