Receita confirma tributação de dividendos de empresas do Simples Nacional a partir de 2026

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A Receita Federal informou que as distribuições de lucros e dividendos feitas por empresas enquadradas no Simples Nacional estarão sujeitas à retenção do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026. A alíquota será de 10% sempre que o valor pago a uma mesma pessoa física residente no país ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês.

A orientação consta de um documento de perguntas e respostas divulgado nesta terça-feira (16) pelo órgão, que detalha a aplicação do chamado Imposto de Renda Mínimo sobre dividendos.

Fim da isenção prevista na Lei Complementar 123

Segundo o fisco, a nova legislação revogou a isenção garantida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que vinha sendo utilizada por tributaristas para defender a não incidência do imposto sobre empresas de micro e pequeno porte.

Lucros acumulados até 2025

O material da Receita estabelece duas condições para que dividendos apurados até 2025 permaneçam isentos:

  • o resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;
  • a distribuição precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, com pagamento, crédito ou entrega realizado conforme o ato de aprovação até 2028.

No caso de sociedades anônimas, a aprovação deve ocorrer em assembleia-geral. Os valores a distribuir devem ser registrados no passivo e não podem compor a base de cálculo dos juros sobre capital próprio.

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Imagem: redir.folha.com.br

Balanço intermediário de 2025

Para os lucros apurados em 2025, a empresa poderá elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro daquele ano.

Capitalização e devolução de capital

Os lucros registrados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento de capital social não sofrerão incidência de imposto. A partir de 2026, porém, a capitalização deverá ser incluída na tributação mínima caso a renda anual ultrapasse R$ 600 mil.

A devolução de capital social será tributada apenas pelo ganho de capital quando o valor devolvido exceder o custo de aquisição da participação societária, sem exigência de prazo mínimo para a permanência dos recursos no capital da empresa. A Receita ressalta que as devoluções devem seguir as normas de direito privado e alerta que reduções de capital feitas simultaneamente à incorporação de lucros, em desconformidade com essas regras, poderão resultar na cobrança do imposto de renda.

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