O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o trabalho de motociclistas profissionais pode ser enquadrado como atividade especial, permitindo a concessão de aposentadoria antecipada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada na última semana antes do recesso do Judiciário. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, aplicou entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a caracterização de atividade especial é possível mesmo após a mudança normativa de 1997, que deixou de listar categorias profissionais e passou a exigir comprovação de exposição a agentes nocivos.
A corte considerou que a condução permanente de motocicleta envolve risco elevado, ainda que não exista previsão expressa nas normas previdenciárias. Cabe ao trabalhador apresentar provas, como laudos técnicos fornecidos pelo empregador, demonstrando exposição contínua a condições perigosas.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil reúne hoje mais de 1,7 milhão de motoristas por aplicativo, dos quais 475 mil têm a entrega como atividade principal — a maioria utilizando motocicletas.
Para a magistrada, o reconhecimento judicial ajuda a proteger “boa parte desses trabalhadores”, frequentemente classificados como autônomos ou atuando de forma informal. A decisão pode servir de referência para outros profissionais submetidos a condições insalubres ou perigosas que ainda não contam com regulamentação específica.
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O tema aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute simultaneamente:
Três ministros já votaram pela constitucionalidade das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. Ainda não há data para conclusão do julgamento.
Enquanto isso, a decisão do TRF-3 estabelece mais um precedente para motociclistas que buscam o reconhecimento de tempo especial no INSS.