Justiça reconhece atividade de motoboy como especial e permite aposentadoria antecipada

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o trabalho de motociclistas profissionais pode ser enquadrado como atividade especial, permitindo a concessão de aposentadoria antecipada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada na última semana antes do recesso do Judiciário. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, aplicou entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a caracterização de atividade especial é possível mesmo após a mudança normativa de 1997, que deixou de listar categorias profissionais e passou a exigir comprovação de exposição a agentes nocivos.

A corte considerou que a condução permanente de motocicleta envolve risco elevado, ainda que não exista previsão expressa nas normas previdenciárias. Cabe ao trabalhador apresentar provas, como laudos técnicos fornecidos pelo empregador, demonstrando exposição contínua a condições perigosas.

Número de entregadores cresce no país

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil reúne hoje mais de 1,7 milhão de motoristas por aplicativo, dos quais 475 mil têm a entrega como atividade principal — a maioria utilizando motocicletas.

Reflexos em outras categorias

Para a magistrada, o reconhecimento judicial ajuda a proteger “boa parte desses trabalhadores”, frequentemente classificados como autônomos ou atuando de forma informal. A decisão pode servir de referência para outros profissionais submetidos a condições insalubres ou perigosas que ainda não contam com regulamentação específica.

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Imagem: redir.folha.com.br

Debate chega ao Supremo

O tema aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute simultaneamente:

  • possibilidade de eliminar idade mínima na aposentadoria especial;
  • conversão de tempo especial em comum após a Emenda Constitucional 103/2019;
  • manutenção da integralidade do benefício.

Três ministros já votaram pela constitucionalidade das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. Ainda não há data para conclusão do julgamento.

Enquanto isso, a decisão do TRF-3 estabelece mais um precedente para motociclistas que buscam o reconhecimento de tempo especial no INSS.

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