Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5 mil e altera faixas a partir de 2026

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A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 deixam de recolher Imposto de Renda. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.270/2025 e cria descontos progressivos para salários até R$ 7.350, substituindo a atual faixa de isenção fixada em R$ 3.036.

Segundo estimativa do governo, a nova regra beneficiará cerca de 15 milhões de pessoas e provocará renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões, equivalente a aproximadamente 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados hoje com o tributo.

Como fica a tabela do IR em 2026

• Até R$ 5.000 – isento
• De R$ 5.000,01 a R$ 7.349,00 – descontos progressivos aplicados na fonte
• Acima de R$ 7.350 – alíquota máxima de 27,5% permanece inalterada

Impacto no bolso do trabalhador

Cálculos da Confirp Contabilidade indicam economia mensal de R$ 313 para quem recebe R$ 5 mil, totalizando R$ 4.067 em um ano já considerado o 13º salário. Para salários de R$ 4 mil, a redução anual somará cerca de R$ 1.492.

Nova tributação para rendas altas

Para compensar a queda de arrecadação, a lei define alíquotas mínimas de IR sobre rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, chegando a 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão. A medida deve atingir aproximadamente 140 mil contribuintes.

Faixas para altas rendas em 2026:
• R$ 600 mil ao ano – 0%
• R$ 750 mil – 2,5%
• R$ 900 mil – 5%
• R$ 1,05 milhão – 7,5%
• Acima de R$ 1,2 milhão – 10%

Lucros e dividendos passam a ser taxados

Os lucros e dividendos distribuídos que superarem R$ 50 mil mensais por empresa para um mesmo acionista serão tributados em 10% na fonte. Todos os rendimentos recebidos ao longo do ano integrarão a base de cálculo do IR; caso o total ultrapasse R$ 600 mil, aplicam-se as alíquotas progressivas até 10%.

Permanecem fora desse cálculo ganhos de capital em imóveis, rendimentos recebidos acumuladamente, doações, heranças, caderneta de poupança, indenizações por acidente de trabalho ou danos, além dos rendimentos isentos previstos para portadores de doenças graves.

As demais alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% continuam válidas para rendas superiores ao novo teto de isenção.

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