Segurados que identificarem erro no valor de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário podem requerer a revisão ao INSS até dez anos após o mês seguinte ao primeiro pagamento. Quem recebeu a primeira parcela em dezembro de 2015, por exemplo, tem até o fim de janeiro de 2026 para fazer o pedido.
O limite de dez anos é contado a partir do mês posterior ao primeiro crédito. Caso a revisão seja aceita, o instituto precisa corrigir a renda e quitar diferenças relativas aos últimos cinco anos. Veja o cronograma para quem iniciou o recebimento entre dezembro de 2015 e novembro de 2016:
Primeiro pagamento — Último mês para pedir
Dez/2015 — Jan/2026
Jan/2016 — Fev/2026
Fev/2016 — Mar/2026
Mar/2016 — Abr/2026
Abr/2016 — Mai/2026
Mai/2016 — Jun/2026
Jun/2016 — Jul/2026
Jul/2016 — Ago/2026
Ago/2016 — Set/2026
Set/2016 — Out/2026
Out/2016 — Nov/2026
Nov/2016 — Dez/2026
O pedido de revisão busca corrigir falhas no cálculo do benefício, como a ausência de salários ou de períodos de contribuição. Caso o INSS reconheça o equívoco, o valor mensal é reajustado.
Algumas revisões já são aplicadas administrativamente, entre elas a do teto referente a 1991-2003 e a do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024.
A forma mais rápida é pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível ligar para a Central 135. O segurado deve anexar documentos que comprovem o erro. Sem esses comprovantes, o pedido tende a ser negado.
Para inclusão de salários: carteira de trabalho, holerites, extratos do FGTS ou recibos de trabalho autônomo.
Imagem: morte via redir.folha.com.br
Para acréscimo de tempo de contribuição: carteira de trabalho, declaração do empregador, decisões judiciais ou laudos que comprovem atividade especial. Para períodos a partir de 2004, é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Só é possível acionar o Judiciário depois de protocolar o pedido administrativo. A regra foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Ações de até 60 salários mínimos podem ser abertas no Juizado Especial Federal, onde não é obrigatório ter advogado — embora seja recomendável. Acima desse valor, o processo corre na vara previdenciária comum e exige advogado desde o início.
Após a revisão ser aprovada, o benefício é reajustado e os atrasados são pagos. No âmbito administrativo, o dinheiro cai na conta já utilizada para o benefício ou via PAB (Pagamento Alternativo de Benefício). Na Justiça, quantias até 60 salários mínimos são liberadas por RPV em até dois meses; valores maiores saem por precatório, pago uma vez por ano em conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
O segurado que desejar revisar o benefício deve confirmar a existência de documentos que provem o erro e ficar atento ao prazo de dez anos para não perder o direito.