Abuja – Desde 1º de janeiro, prestadores de serviços de ativos virtuais que atuam na Nigéria são obrigados a relacionar todas as operações de criptomoedas aos respectivos Números de Identificação Fiscal (TIN) e, quando aplicável, aos Números de Identificação Nacional (NIN). A exigência faz parte do Nigeria Tax Administration Act (NTAA) 2025, peça central de uma ampla reforma tributária adotada pelo país.
O novo modelo de fiscalização dispensa o monitoramento direto da blockchain. Em vez disso, a Receita Federal nigeriana passa a ter acesso a relatórios periódicos enviados pelos provedores de serviços de criptoativos (VASPs). Esses documentos devem conter:
A legislação autoriza ainda o fisco a solicitar informações adicionais e determina que as empresas mantenham registros de clientes e operações por longos períodos. Movimentações suspeitas ou de grande porte devem ser comunicadas tanto às autoridades tributárias quanto às unidades de inteligência financeira, ampliando a integração com as normas de combate à lavagem de dinheiro.
Desde 2022, ganhos obtidos com criptomoedas são tributados na Nigéria, mas a adesão foi considerada irregular devido à dificuldade de associar transações a contribuintes identificáveis. A obrigatoriedade de usar TINs e NINs busca solucionar essa falha, permitindo cruzar movimentações em exchanges com declarações de renda e histórico fiscal.
Imagem: cointelegraph.com
O NTAA 2025 acompanha a tendência global de relatórios baseados em identidade. A norma está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que também entrou em vigor em 1º de janeiro. De acordo com a OCDE, a Nigéria integra o segundo grupo de países que pretendem adotar plenamente o padrão internacional até 2028.
Com a medida, o governo nigeriano espera integrar o mercado local de ativos digitais a redes de compartilhamento de informações fiscais, fortalecendo a arrecadação e o controle sobre operações de criptomoedas.