Um grupo de trabalho criado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para discutir a cobrança de taxas de fiscalização da atividade mineral transformou-se em palco de atritos entre representantes de municípios mineradores e a própria pasta nas reuniões realizadas em janeiro.
Estados e prefeituras vêm instituindo, desde 2011, tributos destinados a custear a fiscalização da mineração. Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), oito estados e 17 municípios já adotaram a cobrança, cujo potencial de arrecadação chega a bilhões de reais e recai diretamente sobre o orçamento das empresas.
As mineradoras argumentam que os valores exigidos superam, em muito, as despesas dos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização, transformando a taxa em instrumento meramente arrecadatório. Como exemplo, Minas Gerais recolheu R$ 1,2 bilhão nos últimos dois anos, quantia superior ao orçamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à própria receita de royalties do setor. No Pará, a arrecadação somou R$ 1,6 bilhão entre janeiro e novembro de 2025.
A duplicidade de cobranças — por estados e municípios — levou companhias a contestar as normas no Supremo Tribunal Federal. Em 2023, a Corte derrubou a taxa criada pelo Mato Grosso, fixada em valor 16 vezes maior que o orçamento da secretaria estadual responsável pelo tema. Outras taxas continuam vigentes.
Instalado em dezembro, o grupo reúne associações empresariais, órgãos federais, estados, municípios e dois especialistas em direito tributário. A missão é produzir um relatório para o Conselho Nacional de Política Minerária (CNPM), colegiado com 18 ministérios.
Conforme apurado, grande parte dos convidados não compareceu às reuniões nem preencheu os formulários solicitados pelo MME, fato que irritou prefeitos de cidades mineradoras. Durante um encontro, o diretor de Planejamento e Política Mineral, João Marcos Pires Camargo, pediu que o representante da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig) “baixasse o tom” após críticas à condução dos trabalhos.
O Ibram e os advogados que participam do debate defendem o envio de um projeto de lei complementar ao Congresso para definir critérios claros sobre quem pode instituir a taxa e como ela deve ser calculada. Governos estaduais e municipais rechaçam a ideia, alegando que a padronização feriria as particularidades orçamentárias de cada ente.
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Para o Ibram, a proliferação de cobranças compromete o planejamento de empreendimentos que podem durar de 30 a 60 anos. Já a Amig sustenta que qualquer harmonização imposta por lei complementar inviabilizaria a autonomia financeira de municípios de portes distintos.
O Ministério de Minas e Energia informou que ainda não definiu data para encaminhar o relatório ao CNPM e declarou que os debates foram conduzidos de forma isonômica, garantindo espaço igualitário a todos os participantes.
Estados: Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
Municípios: Primavera (PA), Oriximiná (PA), Itaituba (PA), Terra Santa (PA), São Félix do Xingu (PA), Marabá (PA), Ourilândia do Norte (PA), Curionópolis (PA), Paraguaçu (MG), Mariana (MG), Alvorada de Minas (MG), Conceição do Mato Dentro (MG), Rio Piracicaba (MG), Riacho dos Machados (MG), Itatiaiuçu (MG), Matozinhos (MG) e Catingueira (PB).