A escolha entre papéis de renda fixa tributados ou isentos continua a influenciar o ganho real do investidor em 2026. Estudo conduzido por Camilla Dolle, chefe de renda fixa da área de pesquisa econômica da XP, mostra que a diferença de cobrança de Imposto de Renda pode alterar o valor que chega ao bolso, mesmo com a Medida Provisória 1303 — que propunha alíquota única de 18% a partir de 1º de janeiro de 2026 — já fora da pauta desde 2025.
Dolle utiliza o chamado gross-up, cálculo que aplica um imposto hipotético aos títulos isentos para igualá-los aos papéis tributados. Com esse ajuste, uma LCA remunerada a 100% do CDI torna-se equivalente a um CDB que pague 111% do CDI, exemplifica a analista.
Isentos de IR para pessoa física
Sujeitos a IR regressivo
A XP projetou quanto R$ 10 000 renderiam em diferentes prazos, considerando Selic e CDI de 15% ao ano, CDB a 102% do CDI e LCI/LCA a 88,3% do CDI (valor que iguala o retorno líquido dos dois produtos). Veja os resultados:
| Prazo | Poupança | Tesouro Selic 2031 | CDB 102% CDI | LCI/LCA |
|---|---|---|---|---|
| 3 meses | R$ 10 171,29 | R$ 10 255,77 | R$ 10 265,55 | — |
| 1 ano | R$ 10 702,99 | R$ 11 207,80 | R$ 11 238,00 | R$ 11 298,94 |
| 2 anos | R$ 11 455,39 | R$ 12 699,82 | R$ 12 761,40 | R$ 12 785,51 |
| 3 anos | R$ 12 260,69 | R$ 14 360,73 | R$ 14 458,57 | R$ 14 453,48 |
| 4 anos | R$ 13 122,60 | R$ 16 262,91 | R$ 16 403,15 | R$ 16 331,03 |
| 5 anos | R$ 14 045,10 | R$ 18 477,81 | R$ 18 668,42 | R$ 18 479,65 |
Nos CDBs, o IR segue tabela regressiva: começa em 22,5% para aplicações até seis meses e cai para 15% em períodos superiores a dois anos. Resgates antes de 30 dias sofrem ainda IOF, reduzindo o ganho. LCIs e LCAs, embora isentas, exigem permanência mínima de 180 dias, o que as afasta de objetivos de curtíssimo prazo.
Imagem: PHIL LEO via valorinveste.globo.com
Para liquidez diária, Dolle aponta o Tesouro Selic como opção mais eficiente. Já papéis isentos de crédito privado — CRI, CRA e debêntures incentivadas — exigem análise detalhada do emissor, do prazo e do risco de crédito, porque não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC protege investimentos emitidos por bancos, como LCI, LCA, CDB e poupança, até R$ 250 000 por CPF e por instituição. Tesouro Direto e títulos de securitizadoras ou empresas não têm essa garantia.
Segundo Dolle, o início de 2026 é propício para quem deseja revisar a carteira, equilibrando rentabilidade nominal e eficiência fiscal em um ambiente de juros elevados.