Investidores da holding financeira Fictor deverão ser os últimos a receber, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolha o pedido de recuperação judicial apresentado pela companhia. A avaliação é de advogados especializados em reestruturação empresarial ouvidos pela reportagem.
Segundo Arthur de Paula, sócio do escritório Candido Martins Cukier, os aplicadores figuram como credores quirografários — categoria sem garantias reais que ocupa a terceira posição na ordem de pagamentos definida pela Lei de Recuperação Judicial. “Eles não conseguem furar a fila”, resume o advogado.
No processo de recuperação, os primeiros da lista são os credores trabalhistas. Na Fictor, esses débitos somam R$ 43,7 mil. Em seguida vêm obrigações com garantias — como hipotecas ou alienação fiduciária —, inexistentes na companhia, de acordo com documentos apresentados à Justiça.
Restam então os quirografários. Dos R$ 4,25 bilhões declarados pela Fictor, R$ 4,1 bilhões pertencem a essa classe.
Os aportes foram feitos por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), modelo em que há um sócio ostensivo — a Fictor — e sócios participantes, que permanecem ocultos. Mais de 12 mil contratos estavam em circulação.
A empresa prometia retornos mensais fixos de 1,5%, 2% e até 3%, sem prazo mínimo de permanência e com resgate em 60 dias. Após notícias sobre a liquidação do Banco Master, pedidos de saque atingiram 71,38% dos valores investidos, cerca de R$ 3 bilhões, sem proteção do Fundo Garantidor de Créditos.
Para os advogados, a Fictor terá de explicar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por que os contratos não foram enquadrados como Contratos de Investimento Coletivo (CICs), que exigem registro e fiscalização do órgão. A Associação Brasileira de Assessores de Investimentos (Abai) já solicitou investigação, apontando possível oferta pública irregular e comissões de até 2% pagas a intermediários.
A recuperação judicial envolve a Fictor Holding e a Fictor Invest. A empresa pediu tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por 180 dias, alegando risco de “corridas individuais” que agravariam a falta de liquidez.
Imagem: redir.folha.com.br
O grupo não detalhou como pretende sanar a dívida. Conforme Arthur de Paula, o plano pode incluir venda de ativos, troca de diretoria ou aumento de capital, mas é “ingênuo” esperar ressarcimento integral — um deságio é visto como provável.
Os principais ativos estão em companhias que ficaram de fora do pedido: Fictor Energia, Fictor Real Estate, FictorPay e Fictor Alimentos S.A. (ticker FICT3). As ações da Fictor Alimentos despencaram 38% na segunda-feira subsequente ao protocolo do processo.
Um grupo de investidores solicitou à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo a inclusão dessas subsidiárias, alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial. A petição cita 16 processos de cobrança apenas no estado, além de ações no Distrito Federal, em Minas Gerais e no Paraná, totalizando R$ 6,1 milhões.
Caso a Fictor Alimentos seja incluída, a empresa será excluída dos índices da B3, embora continue listada na categoria “Outras Condições” — procedimento já aplicado a Americanas, Gol e Azul. Se o TJSP entender que não há viabilidade de recuperação, poderá decretar a falência, com liquidação de ativos para pagamento aos credores.
A análise do pedido ainda não tem data para decisão.