São Paulo – Implantada em meados de janeiro, a fila nacional criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para redistribuir pedidos de benefícios ainda não contempla critérios de urgência clínica, deixando doentes em situação crítica sem atendimento preferencial.
O motoboy Eduardo da Costa, 53, transplantado, com perda auditiva em um ouvido e câncer de pele em estágio avançado, solicitou benefício por incapacidade em 25 de dezembro de 2025. A perícia foi marcada apenas para março. Sem renda, ele depende dos canais digitais, que, segundo relata, apresentam instabilidade frequente.
Em semelhante situação está Arianne Liz, 34, afastada do trabalho em outubro após romper ligamento e lesionar o menisco do joelho. Apesar dos laudos médicos, tenta desde novembro antecipar a perícia, também agendada para março, sem sucesso pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a nova fila é organizada exclusivamente pela data do requerimento. “Não é possível distinguir graus de gravidade”, informou a pasta em nota, explicando que a doença apenas é identificada na perícia presencial.
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a ausência de triagem clínica é um dos principais entraves. Embora leis prevejam prioridade a grupos específicos, o sistema de marcação não diferencia a gravidade dos casos na fase de agendamento.
O Boletim Estatístico da Previdência Social de dezembro de 2025 mostra mais de 3 milhões de requerimentos aguardando análise ou perícia, novo recorde desde a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de zerar a fila.
Saraiva aponta que alguns segurados se recuperam antes da perícia e acabam sem direito ao benefício ou sem valores retroativos.
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O MPS credita o aumento da fila à maior demanda por benefícios, mudanças legais e revisões de benefícios por incapacidade e BPC. Entre as medidas para acelerar o atendimento estão:
Segundo o INSS, na primeira semana da nacionalização 118 mil processos com mais de 45 dias foram distribuídos a servidores de todo o país; 60 mil já tiveram análise concluída.
A lei 9.784/1999 determina decisão em até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Para o advogado Elimar Mello, atrasos superiores a 60 dias tornam recorrentes as ações judiciais. Ele lembra que, quando o benefício é negado e o segurado recorre administrativamente, o tempo médio de espera ultrapassa 460 dias.
Uma segurada afastada por depressão em janeiro de 2025, que preferiu não se identificar, aguarda há quase um ano a análise de recurso após negativa do benefício, período em que acumulou dívidas sem renda.
Mello avalia que a fila nacional equaliza a distribuição de processos, mas não aumenta o número de médicos nas agências. Já Saraiva alerta para possíveis dificuldades de servidores ao analisar especificidades regionais, o que pode levar à negativa de alguns pedidos e deslocar o problema para recursos ou para a Justiça.