Governo estuda IOF de 3,5% sobre compra de criptoativos, com isenção até R$ 10 mil

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Uma minuta de decreto em elaboração pela equipe econômica prevê a cobrança de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aquisições de ativos virtuais realizadas no Brasil. Hoje, esse tipo de transação não recolhe o tributo.

O texto, obtido pelo jornal Valor Econômico, estabelece isenção para compras feitas por pessoas físicas até o limite de R$ 10 mil. A proposta será submetida a consulta pública e, por isso, pode sofrer ajustes antes da publicação definitiva. Não há data definida para a vigência, mas a intenção do governo é colocar a regra em prática ainda em 2024.

Justificativa da Receita Federal

Responsável pela elaboração do documento, a Receita Federal argumenta que a alíquota de 3,5% busca alinhar a tributação dos criptoativos ao tratamento já aplicado a outras operações financeiras, como compra de moeda estrangeira ou remessas para gastos pessoais no exterior, igualmente sujeitas ao IOF de 3,5%. A pasta avalia que a diferença atual entre o regime aplicado aos criptoativos e o das operações tradicionais incentiva a arbitragem tributária e desequilibra a concorrência no sistema financeiro.

Referência à normativa do Banco Central

A proposta acompanha decisão do Banco Central, de novembro de 2023, que enquadrou as transações com ativos virtuais como operações de câmbio. Esse entendimento reforça, segundo a Receita, a necessidade de equivalência fiscal entre os diferentes meios de envio de recursos ao exterior.

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Imagem: infomoney.com.br

Expansão do mercado de criptoativos

O órgão também cita o crescimento expressivo desse mercado: o volume declarado de criptoativos no país subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, expansão de 438%. Para a Receita, o aumento reforça a importância de atualizar as regras de tributação.

Além da nova alíquota para ativos virtuais, as maiores taxas de IOF hoje incidem sobre aportes acima de R$ 600 mil em planos de previdência VGBL, tributados em 5%, e sobre empréstimos de curto prazo e saídas de capital não especificadas, que também pagam 3,5%.

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