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São Paulo – Em artigo publicado no blog “Que Imposto é Esse”, da Folha de S.Paulo, em fevereiro de 2026, o advogado Fernando Dantas M. Neustein, sócio do escritório Mattos Filho, afirma que parte da administração pública tem ignorado o princípio da impessoalidade, adotando condutas que, segundo ele, dificultam o diálogo com empresas e criam um “direito administrativo do ressentimento”.
De acordo com o jurista, a administração deveria atuar de forma racional e objetiva, subordinada unicamente à lei. Entretanto, conflitos entre “impulso e razão” ainda seriam recorrentes no cotidiano de servidores responsáveis por regular atividades econômicas.
Neustein lista práticas que, em sua avaliação, demonstram desconfiança excessiva em relação ao setor privado:
O advogado argumenta que o regulador tem a função de “dar contornos” a atividades econômicas lícitas, garantindo condições razoáveis para seu desenvolvimento, e não inviabilizá-las direta ou indiretamente. “Decidir quais atividades serão permitidas é atribuição do Legislativo”, recorda.
Segundo Neustein, a impessoalidade possui dois aspectos:
Imagem: redir.folha.com.br
Esses princípios, reforça o autor, garantem ao particular o direito a tratamento “isento e desapaixonado”. Para ele, quando o administrador “empunha bandeira ideológica” contra o regulado, cumpre uma missão subjetiva e não a de fazer valer a norma.
Neustein conclui que, na “era do narcisismo”, a fronteira entre público e privado vem sendo testada, e a falha em observar a impessoalidade compromete a efetividade da atividade regulatória.
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