Brasília – O número de ações judiciais relacionadas ao cancelamento de voos aumentou 77% em 2025 na comparação com 2022, primeiro ano de recuperação do setor aéreo após a pandemia de Covid-19. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram protocolados 179 mil processos no ano passado, contra 101 mil três anos antes.
Os registros do CNJ indicam ainda 148 mil processos por atrasos de voos, 38 mil por extravio de bagagem e 17 mil por overbooking. Os temas não devem ser somados, pois um mesmo processo pode tratar de mais de um assunto.
Os dados não identificam os réus das ações, mas geralmente as companhias aéreas são alvo das reclamações. Desde novembro, todos os pedidos de indenização por atrasos e cancelamentos estão suspensos por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante do elevado volume de processos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) discute uma resolução que pretende limitar ações por danos morais quando o atraso ou cancelamento decorrer de força maior, como ventos fortes, tempestades ou fechamento de aeroportos. Nesses casos, as empresas continuariam obrigadas a oferecer alimentação e hospedagem, mas ficariam mais protegidas de indenizações na esfera cível.
A ideia reforça dispositivos já previstos na Lei 14.034/2020. A minuta em debate determina que as companhias informem de maneira “clara, acessível e ostensiva” que o transporte aéreo está sujeito a eventos operacionais, além de detalhar motivo do atraso, previsão de partida, opções de reacomodação e orientações para assistência material.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifestou preocupação. Em nota, a entidade afirmou que qualquer revisão deve “fortalecer a qualidade do serviço e os mecanismos de prevenção de danos, e não restringir direitos já consolidados dos passageiros”.
Imagem: redir.folha.com.br
A advogada Renata Belmonte, que representa a companhia portuguesa TAP, apoia a proposta da Anac. Ela relata que, em 2010, quando era estagiária de outra aérea estrangeira, os processos cabiam em uma planilha; hoje, o volume triplicou e o controle manual se tornou inviável. Para Belmonte, a judicialização cresceu devido à sobreposição de normas e decisões divergentes, além da atuação de plataformas que buscam passageiros afetados para ingressar com ações.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirma que a taxa de judicialização no Brasil é 20 vezes superior à de outros países sul-americanos. De acordo com estudo da entidade que acompanhou 20 mil voos entre 2023 e 2024, há uma ação para cada 362 passageiros no país, ante uma para 7.432 em nações que respondem por 70% do tráfego regional. Segundo a Abear, em 82% dos casos as companhias são condenadas a indenizar os clientes por dano moral sem necessidade de comprovação.
A Abear não detalhou quais países participaram da pesquisa nem os critérios usados para cruzar informações de passageiros com processos judiciais.