A Lei nº 14.754/2023 alterou a forma de tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas em aplicações financeiras mantidas no exterior e já vale para a declaração do Imposto de Renda de 2024. A principal mudança é a apuração anual dos ganhos, que agora deve ser feita dentro do próprio programa da Receita Federal.
Segundo Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, os contribuintes ganharam prazo maior para calcular os resultados obtidos fora do País e recolher o eventual imposto no momento do envio da declaração. Antes, o recolhimento era mensal.
Para Victor Savioli, cofundador e CEO da Velotax, a unificação das informações em fichas já existentes simplifica o preenchimento, mas traz um risco: “Com a apuração mensal, o investidor se organizava todo mês para reservar o valor do imposto. Agora, ele pode chegar à declaração sem ter guardado o montante e enfrentar um pagamento elevado”, afirma.
É possível compensar imposto pago em outro país quando houver acordo para evitar dupla tributação ou regime de reciprocidade com o Brasil. Gaiardo ressalta que a operação exige atenção: o contribuinte deve verificar as regras do tratado, a natureza do rendimento e guardar todos os comprovantes, pois a compensação feita de forma incorreta pode ser questionada pela Receita.
Cada rendimento recebido em moeda estrangeira precisa ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda do dia do efetivo recebimento, disponível no site do Banco Central. Na prática, o investidor deve:
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• Registrar a data de cada ganho (dividendo, cupom, juros, aluguel ou resgate);
• Anotar ou pesquisar a PTAX de venda correspondente;
• Lançar o valor já convertido em uma planilha para facilitar o preenchimento da declaração.
A nova legislação também manteve as diretrizes para patrimônio detido por meio de empresas offshore ou estruturas como trusts. Savioli lembra que até menores de idade beneficiários de trust precisam declarar. A expectativa dos especialistas é que a Receita solicite mais detalhes sobre essas estruturas, sem necessariamente criar um campo novo no formulário da pessoa física.
Com as mudanças, o contribuinte deve se preparar para reunir documentos, acompanhar cotações cambiais e avaliar a possibilidade de compensação de tributos, evitando surpresas no momento de enviar a declaração.