Contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco podem começar a separar comprovantes para a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal deve abrir o prazo de entrega em 16 de março, com encerramento previsto para 29 de maio. Quem enviar nos primeiros dias tende a receber a restituição antes, pois a fila é organizada, entre outros critérios, pela ordem de chegada.
As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda serão confirmadas pela Receita. Mesmo assim, especialistas recomendam antecipar a organização dos documentos para reduzir erros, evitar congestionamento no sistema e, se houver saldo a restituir, garantir lugar melhor na fila.
O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para Marcos Hangui, especialista da King Contabilidade, a antecipação permite:
A ordem de prioridade obedece à seguinte sequência:
Se a declaração for retificada sem alterar o valor a restituir, a posição na fila costuma ser mantida. Alterações no montante podem reposicionar o contribuinte, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.
Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, é preciso juntar:
Diferenças entre valores declarados e os informados por fontes pagadoras ou profissionais de saúde são os motivos mais frequentes, alerta Soares. É fundamental conferir centavo a centavo antes do envio e guardar todos os comprovantes.
Imagem: redir.folha.com.br
Como não há limite para abatimento de gastos de saúde, inconsistências costumam atrair fiscalização, observa Dilma Rodrigues, da Attend Contabilidade. Se uma despesa não aparecer na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve checar com o profissional de saúde se as informações foram enviadas corretamente pelo aplicativo Receita-Saúde, obrigatório desde 2025.
O modelo agiliza o preenchimento, mas pode faltar dados quando:
Guardar documentos em pasta física ou digital ao longo do ano e verificar a validade do e-CPF são práticas que evitam correria na temporada seguinte, recomenda Dilma Rodrigues.
As regras finais ainda serão divulgadas, mas a tendência é de elevação do limite de rendimentos tributáveis em relação a 2025. No ano passado, estavam obrigados a declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, possuía bens acima de R$ 800 mil ou realizou operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil.
Se mantidos os valores vigentes em 2025, permanecem:
A Receita Federal deve publicar, nas próximas semanas, o cronograma oficial e eventuais ajustes nas faixas de renda e nos valores de dedução.