A entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), acendeu o alerta para um possível aumento de disputas judiciais entre empresas e o fisco. Especialistas veem na criação de uma política de “litigante único” uma saída para conter a multiplicação de processos.
Pelo modelo sugerido, apenas um ente federativo —União, estado ou município onde a empresa está estabelecida— representaria, em juízo, todos os credores públicos. Dessa forma, o contribuinte passaria a discutir a cobrança em um único processo, contra um único demandante, que atuaria em nome dos demais entes.
A concentração também valeria para execuções fiscais, reduzindo a quantidade de ações em diferentes foros e evitando decisões contraditórias.
Com a tributação no destino e a divisão vertical e horizontal de competências, as companhias podem tornar-se contribuintes em milhares de municípios, além dos 26 estados, do Distrito Federal e da União. A pulverização dessas relações jurídicas tende a elevar os custos de litigância e a insegurança jurídica.
Segundo defensores da medida, a Constituição, no artigo 156-B, §7º, e a Lei Complementar 214/2025 permitem a cooperação entre entes federativos e preveem delegação recíproca de competências. Instrumentos como o Comitê Gestor do IBS e o Fórum de Harmonização Jurídica também reforçam a viabilidade do arranjo.
Imagem: redir.folha.com.br
A adoção da política de litigante único exigiria apenas um ato normativo conjunto definindo critérios como porte da empresa e valor da causa. Para especialistas, trata-se mais de vontade política do que de reforma estrutural. A expectativa é que a medida possa gerar ganhos imediatos ao sistema tributário e ao ambiente de negócios.
O tema é defendido pelo advogado e doutor em Direito Marco Antônio Ruzene, que vê na iniciativa um meio de assegurar que a promessa de simplificação da reforma tributária também alcance o contencioso judicial.