Brasília – A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma em 15 de abril o julgamento que definirá a base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Sebrae e Sest), ao Incra e ao salário-educação.
O tema afeta principalmente médias e grandes empresas fora do regime do Simples Nacional, sobretudo as que concentram grande número de empregados. Caso o entendimento atual da corte seja mantido, o passivo pode alcançar R$ 70,2 bilhões, segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por anos, o STJ firmou entendimento de que as contribuições estavam limitadas a 20 salários-mínimos por empregado. Com base nesses precedentes, diversas companhias ingressaram na Justiça e deixaram de recolher os valores que superavam esse teto.
Somente entre 2017 e 2021, a cobrança retroativa poderia somar R$ 58,5 bilhões. Para os exercícios seguintes, a Fazenda Nacional calcula mais R$ 11,7 bilhões.
Em 2020, o tribunal determinou a suspensão de todas as ações sobre o assunto, impedindo novas decisões favoráveis às empresas. Em março de 2024, a corte especial afastou o limite de 20 salários-mínimos, mas modulou efeitos: ficaram protegidas as empresas que já possuíam decisão definitiva até outubro de 2023.
Companhias que aguardavam decisão devido à suspensão reclamam ter sido prejudicadas, pois não conseguiram obter sentença antes do novo entendimento.
Imagem: código de ética no STF via redir.folha.com.br
A PGFN recorreu de despacho da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negara seguimento ao pedido da União. O órgão quer que o colegiado avalie se houve base legal para a modulação temporal definida em março.
O resultado do julgamento dirá se permanece a proteção concedida às empresas ou se a Receita Federal poderá cobrar integralmente os valores retroativos de quem aplicou o teto de 20 salários-mínimos.
As contribuições ao Sistema S equivalem, em média, a 5% da folha de pagamentos das empresas.