Profissionais de saúde autônomos já encontram todos os seus rendimentos de 2025 incorporados automaticamente à declaração do Imposto de Renda de 2026. A mudança acompanha a obrigatoriedade, em vigor desde o ano passado, de emitir recibos exclusivamente pelo sistema Receita Saúde, que substituiu de vez os comprovantes em papel para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Com a integração, a Receita Federal projeta queda de 25% nas retenções em malha fina relacionadas a despesas médicas, pois os valores lançados pelo profissional passam a constar simultaneamente na declaração pré-preenchida dele e de seus pacientes.
No aplicativo da Receita Federal:
No navegador:
Outra alternativa é o carnê-leão Web, onde o profissional escolhe “Demonstrativo” no menu lateral, visualiza os dados mensal ou anualmente e pode exportar PDF com rendimentos, deduções e cálculo do imposto.
O prazo para lançar comprovantes retroativos terminou em 28 de fevereiro. Quem perdeu a data deve:
A multa por mês (ou fração) de atraso na emissão do recibo eletrônico é de R$ 100.
Imagem: redir.folha.com.br
O imposto referente a atendimentos prestados é calculado todo mês via carnê-leão. Na declaração anual, o contribuinte apenas verifica se há imposto complementar a pagar ou restituição a receber. Os dados podem ser importados automaticamente na versão pré-preenchida ou por meio da opção “carnê-leão 2025” em “Importações”.
Caso o paciente identifique diferença entre o valor pago e o informado no sistema, pode solicitar retificação. O profissional faz a correção no Receita Saúde e precisa emitir nova declaração pré-preenchida antes do envio.
Entre as falhas mais recorrentes estão divergência de valores entre diferentes fontes, omissão de receitas e ausência de documentos que comprovem deduções. Mesmo informações que já aparecem na pré-preenchida devem ser conferidas, pois a responsabilidade final permanece com o contribuinte.
Para profissionais que atuaram somente por meio de CNPJ, nada muda: continuam válidas as notas fiscais eletrônicas emitidas por prefeitura ou sistema próprio. Os valores recebidos são informados na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), cujo prazo de entrega é o último dia útil de fevereiro de cada ano.