STF agenda audiência para debater retenção de receitas da CVM e aumento de taxas de fiscalização

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Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino marcou para 4 de maio uma audiência pública dedicada a analisar o modelo de financiamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a constitucionalidade da retenção de suas receitas pelo governo federal.

O encontro faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, protocolada pelo Partido Novo, que questiona a Lei 14.317/2022. A norma elevou as taxas de fiscalização cobradas de bancos, corretoras e companhias abertas, mas não destinou integralmente os recursos arrecadados ao próprio órgão regulador.

Diferença entre arrecadação e orçamento

De acordo com dados apresentados na ação, a CVM recolhe cerca de R$ 1 bilhão por ano, valor 3,36 vezes superior ao orçamento liberado, de aproximadamente R$ 330 milhões. Na prática, cerca de 70% das taxas pagas pelo mercado de capitais ficam retidos no Tesouro Nacional, o que, segundo o partido, pode caracterizar a criação de um “imposto disfarçado”.

Impacto para investidores

Os custos das taxas, embora pagos inicialmente por instituições financeiras e emissores, acabam sendo repassados aos investidores por meio de tarifas de administração e corretagem. Caso o STF considere o aumento abusivo, pode haver redução desses encargos.

Outra consequência apontada é o fortalecimento da capacidade de fiscalização. Com mais recursos, a CVM poderia investir em tecnologia e pessoal, acelerando processos administrativos e o combate a fraudes no mercado de capitais.

Participantes confirmados

Flávio Dino convocou o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, o presidente interino da CVM, João Carlos Accioly, além dos chefes da Polícia Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A pauta inclui as “zonas cinzentas” de atuação compartilhada ou sobreposta entre as entidades de supervisão.

A lista de expositores também reúne entidades representativas do setor privado, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec).

Pedido de bloqueio de excedentes

O Partido Novo requer que, até o julgamento definitivo, todo valor arrecadado acima do limite orçamentário da CVM seja depositado em conta separada e remunerada, impedindo sua utilização pelo governo para outras finalidades.

A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei e sobre o destino das receitas pode redefinir a forma de financiamento do órgão regulador e alterar os custos operacionais do mercado de capitais brasileiro.

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