O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou nesta quarta-feira (15) a prévia do 13º salário para aposentados e pensionistas. Os valores podem ser conferidos no extrato de pagamento, acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
A primeira parcela começa a ser creditada em 24 de abril, junto com o benefício mensal. A segunda parcela será liberada em maio, mantendo a antecipação para o primeiro semestre adotada desde 2020. Neste ano, 35,2 milhões de segurados receberão a gratificação, o que representa injeção de R$ 78,268 bilhões na economia.
Os depósitos obedecem ao número final do benefício (sem o dígito verificador). Primeiro recebem quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.518); em seguida, quem recebe acima desse valor, até o teto de R$ 8.475,55.
Benefícios de até um salário mínimo
| Final | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| 1 | 24/abr | 25/mai |
| 2 | 27/abr | 26/mai |
| 3 | 28/abr | 27/mai |
| 4 | 29/abr | 28/mai |
| 5 | 30/abr | 29/mai |
| 6 | 04/mai | 01/jun |
| 7 | 05/mai | 02/jun |
| 8 | 06/mai | 03/jun |
| 9 | 07/mai | 05/jun |
| 0 | 08/mai | 08/jun |
Benefícios acima de um salário mínimo
| Final | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| 1 e 6 | 04/mai | 01/jun |
| 2 e 7 | 05/mai | 02/jun |
| 3 e 8 | 06/mai | 03/jun |
| 4 e 9 | 07/mai | 05/jun |
| 5 e 0 | 08/mai | 08/jun |
Recebem o 13º os segurados que recebem aposentadoria, pensão ou auxílios. A gratificação não se aplica aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) nem da RMV (Renda Mensal Vitalícia).
Para quem já estava aposentado em janeiro, a primeira parcela corresponde a 50% do benefício. Quem se aposentou depois de fevereiro ou recebe auxílio-doença recebe valor proporcional aos meses de pagamento. Segurados que obtiverem a aposentadoria após as duas parcelas receberão o 13º proporcional em novembro.
A verificação é feita no Meu INSS:
Imagem: redir.folha.com.br
Na segunda parcela pode haver desconto de Imposto de Renda para quem é tributado.
A liberação no primeiro semestre começou nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, atendendo a demanda de centrais sindicais. A prática tornou-se regra durante a gestão Jair Bolsonaro. Desde a pandemia de Covid-19, as duas parcelas vêm sendo pagas antes de julho.
Os depósitos são feitos na instituição financeira na qual o segurado recebe o benefício mensal, respeitando o dígito final do número de benefício.