STF libera uso de imóveis públicos para reforço de capital do BRB

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Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (24) a liminar da Justiça do Distrito Federal que impedia o governo local de utilizar imóveis públicos na capitalização do Banco de Brasília (BRB).

A decisão atende a pedido do Executivo distrital, que alegou “grave lesão à ordem administrativa” e risco de inviabilização do principal plano de recuperação da instituição financeira, abalada por um rombo bilionário decorrente da compra de carteiras fraudulentas do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro.

Entenda o caso

A liminar derrubada havia sido concedida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do DF, em ação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPDFT sustenta que a lei distrital que autoriza o uso de bens imóveis viola a Constituição.

Na decisão original, Mendes classificou o uso de áreas públicas para socorrer o banco como desvio de finalidade, apontando possível dano ao patrimônio público, a serviços essenciais e ao meio ambiente.

Argumentos do STF

Ao suspender a liminar, Fachin afirmou que impedir as medidas de capitalização coloca em risco a continuidade de serviços essenciais, a execução de políticas sociais e econômicas e a segurança das relações mantidas por milhares de correntistas e empresas com o BRB.

“A paralisação integral desses instrumentos, em estágio inicial de controle judicial e por decisão monocrática de natureza precária, gera risco concreto de agravamento da situação que se pretende evitar, com prejuízos de difícil ou impossível reparação”, escreveu o ministro.

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Imagem: redir.folha.com.br

A lei questionada

O texto aprovado em março pela Câmara Legislativa do DF e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) autoriza o Executivo a contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras instituições financeiras.

Além disso, a norma lista nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos, oferecidos como garantia de empréstimos ou utilizados na estruturação de fundos de investimento destinados a fortalecer o capital do banco.

Com a decisão de Fachin, as medidas de capitalização podem ser retomadas enquanto o mérito da ação é analisado em instâncias inferiores.

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