O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encerrou março com Índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR, na sigla em inglês) de 2.000%, patamar 20 vezes maior que o mínimo de 100% fixado para instituições de seu porte pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A regra que estabelece o piso obrigatório foi aprovada pelo CMN na quinta-feira (23). Pelo novo marco, bancos enquadrados no segmento S2 — aqueles cujos ativos ou exposição total correspondem a mais de 1% e a menos de 10% do Produto Interno Bruto brasileiro, estimado em R$ 12,7 trilhões em 2025 — deverão manter ativos líquidos suficientes para cobrir as saídas de caixa projetadas para 30 dias em cenário de estresse.
O parâmetro entra em vigor em julho, com período de transição até 2027. Na prática, um LCR de 100% significa que, a cada real potencialmente desembolsado em um mês de crise, o banco deve possuir ao menos um real em ativos de rápida conversão em dinheiro, sem recorrer a socorro externo. Com 2.000% de LCR, o BNDES mantém R$ 20 em ativos líquidos para cada real de saída prevista.
Criado em resposta à crise financeira global de 2008, o LCR foi incorporado em 2009 pelo Comitê de Basileia como uma das principais métricas internacionais de solidez bancária. No Brasil, a atualização das regras ocorre após o caso Banco Master.
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“Apesar de a medida do CMN não alterar a rotina do BNDES, graças à gestão diligente dos nossos ativos, a decisão do governo do presidente Lula é fundamental para reforçar a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, afirmou o presidente da instituição, Aloizio Mercadante.
O CMN também revisou as salvaguardas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ao introduzir o conceito de Ativo de Referência, que passará a avaliar a qualidade e a diversificação das carteiras dos bancos, visando reduzir riscos e preservar a estabilidade do setor.