Casais que se preparam para entregar o Imposto de Renda 2026 têm duas alternativas: apresentar declarações individuais ou reunir todas as informações em um único formulário, no qual um dos cônjuges aparece como titular e o outro como dependente. A escolha, segundo especialistas, deve considerar renda, dependentes e despesas dedutíveis.
A Receita Federal recebe as declarações até 23h59 de 29 de maio. O envio pode ser feito pelo Programa IRPF 2026, disponível no site do Fisco, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessível no e-CAC, no portal gov.br ou no aplicativo para celular.
De acordo com David Soares, consultor da IOB, não há campo específico para indicar que a declaração é conjunta; essa condição fica caracterizada quando o cônjuge é incluído como dependente. Nesse caso, todos os rendimentos, bens e despesas dos dois devem ser informados em um único documento.
O modelo pode elevar o imposto a pagar porque a soma dos rendimentos pode levar o casal a uma faixa mais alta da tabela progressiva. Em contrapartida, torna-se vantajoso quando um dos parceiros tem renda baixa, ausente ou composta por valores já tributados na fonte, ou quando as despesas dedutíveis são significativas.
Para ilustrar, Soares compara um casal em que cada cônjuge recebeu R$ 40.000 em 2025:
A recomendação de Soares e do advogado tributário Tárcio Queiroz Calixto, do escritório Ronaldo Martins Advogados, é preencher os dois cenários no programa da Receita e optar pelo que resultar em menor débito ou maior restituição.
Não há obrigação de que o titular da declaração conjunta seja o cônjuge de maior renda. O essencial é incluir todos os rendimentos passíveis de ajuste anual.
Imagem: redir.folha.com.br
Quando o casal opta por declarações separadas, filhos e demais dependentes só podem aparecer em uma delas. Em geral, incluir o dependente na declaração de quem adota o modelo completo ou tem renda mais alta tende a reduzir o imposto, mas eventuais rendimentos próprios do dependente podem alterar o cálculo. A escolha pode ser modificada de um ano para outro, desde que o dependente não seja duplicado no mesmo exercício.
Para patrimônios em comunhão, a Receita admite dois caminhos:
O critério adotado deve ser mantido de forma consistente ao longo do ano-calendário. Quanto aos bens propriamente ditos, o mais comum é registrá-los integralmente em uma das declarações, indicando que se trata de bem em comunhão, enquanto o outro cônjuge informa que o patrimônio está declarado pelo parceiro.
Caso ainda existam dúvidas, a orientação de especialistas é usar o simulador da própria Receita Federal antes de transmitir a declaração definitiva.