![Governo endurece regras e bloqueia mercados preditivos no Brasil; EUA seguem em disputa regulatória 4 [Mercado Financeiro] Governo endurece regras e bloqueia mercados preditivos no Brasil; EUA seguem em disputa regulatória](https://mlxc2yjmu1wd.i.optimole.com/w:1920/h:1280/q:mauto/f:best/https://traderiniciante.com.br/wp-content/uploads/2026/04/rss-featured-23149-1777309115.jpg)
Brasília, 27 de abril de 2026 – O Brasil adotou um bloqueio coordenado contra plataformas de mercados preditivos, como as estrangeiras Polymarket e Kalshi, consolidando um modelo regulatório mais restritivo que o observado nos Estados Unidos.
A Resolução nº 5.298 do Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu que contratos baseados em eventos não financeiros sejam enquadrados como derivativos. A regra impede a oferta de produtos atrelados a eleições, resultados esportivos ou temas culturais.
Paralelamente, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) classificou esses mercados como apostas de quota fixa sem autorização e recomendou o bloqueio de acesso às plataformas no país. A medida também envolve questões eleitorais, estabelecendo um cerco regulatório que limita a atuação dessas empresas em território nacional.
Com isso, permanecem liberados somente contratos ligados a variáveis econômico-financeiras — juros, câmbio, inflação, commodities ou criptoativos — preservando projetos já operados por instituições como B3 e BTG.
Nos Estados Unidos, a agência federal Commodity Futures Trading Commission (CFTC) defende que os “event contracts” podem ser classificados como instrumentos financeiros, o que autoriza sua negociação em nível nacional. Essa interpretação permitiu a atuação de plataformas como a Kalshi em apostas sobre política e esportes.
Imagem: Gettyimages via valorinveste.globo.com
Entretanto, estados como Massachusetts e Nevada passaram a vetar essas operações, tratando-as como apostas e não como derivativos. As decisões reforçam o impasse entre jurisdições estaduais e o entendimento federal da CFTC.
Segundo relatório da consultoria Fintrender, o Brasil optou por uma rápida convergência entre órgãos federais, eliminando brechas de arbitragem regulatória. Já o modelo norte-americano permanece fragmentado, com normas que variam de acordo com cada estado.
Ainda restam dúvidas sobre a participação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na regulamentação complementar e sobre a definição exata dos indicadores que podem ser considerados econômico-financeiros.
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