A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou hoje um conjunto de regras destinadas às instituições interessadas em oferecer serviços de custódia de ativos virtuais.
A iniciativa, de caráter autorregulatório e educativo, complementa a Resolução 520 do Banco Central e surge em meio à expansão do uso de criptoativos na gestão de recursos e no mercado de capitais.
De acordo com Eric Altafim, diretor da Anbima, o objetivo é transformar os requisitos que entram em vigor em outubro deste ano em orientações operacionais claras, criando um referencial de melhores práticas para o setor e reduzindo improvisos em um mercado ainda em fase de amadurecimento.
A autorregulação descreve:
Entre as exigências está a implementação da prova de reservas, mecanismo que comprova a existência dos ativos e os saldos registrados em nome do cliente. Esse relatório deverá ser fornecido periodicamente, seguindo o calendário definido na política de divulgação de informações da instituição.
Imagem: Rodion Kutsaiev via infomoney.com.br
Tatiana Itikawa, superintendente de Representação de Mercados e Autorregulação da Anbima, afirma que a medida busca apoiar o crescimento sustentável do segmento, ampliando a previsibilidade sobre riscos, responsabilidades e procedimentos adotados pelas instituições, o que reforça a proteção ao investidor.
Itikawa ressalta que a custódia é uma das atividades mais sensíveis dos ativos virtuais, pois concentra riscos como perda ou uso indevido dos criptoativos. Para Altafim, a adoção da prova de reservas e de governança padronizada aumenta a segurança das operações e fortalece a confiança do mercado.