O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão imediata do processo de falência do Banco Santos, liquidado em 2005, e afastou o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar. Até que um novo gestor seja nomeado, ficam proibidas a venda de ativos e a realização de qualquer pagamento a credores.
O que muda na prática
- Processo parado: todos os atos da massa falida ficam congelados até nova decisão do CNJ.
- Pagamentos adiados: estava em estudo um décimo rateio, estimado em R$ 500 milhões, que beneficiaria cerca de 90% dos credores quirografários (os últimos na fila de recebimento). O repasse agora não tem data.
- Afastamento de equipe: mais de 30 profissionais ligados à empresa ADJUD, responsável pela administração da falência, foram retirados do caso.
Por que o CNJ interveio
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, citou “indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização”. Entre os pontos destacados estão:
- possível sumiço contábil de R$ 12 bilhões em ativos;
- contratação da esposa do administrador pela própria massa falida;
- fluxos financeiros fora do caixa oficial;
- incêndio que destruiu parte dos documentos do banco em 2022;
- relatórios com informações assimétricas;
- acúmulo de nomeações além do limite permitido.
O objetivo, segundo o CNJ, é evitar “prejuízos de impossível reversão” enquanto as suspeitas são apuradas.
O longo caminho desde 2005
Considerada uma das falências bancárias mais emblemáticas do país, o caso Banco Santos se arrasta há quase duas décadas. De lá para cá:
- cerca de R$ 3,5 bilhões em ativos já foram realizados (vendidos ou recuperados);
- aproximadamente R$ 2,9 bilhões foram pagos a quase 2 mil credores;
- o saldo disponível hoje é inferior a R$ 607 milhões.
A lentidão é explicada, entre outros fatores, pela recuperação de ativos em diferentes jurisdições e por disputas judiciais movidas pelo espólio do ex-controlador, Edemar Cid Ferreira, falecido em janeiro de 2024.
Imagem: Reprodução | Trader Iniciante
Impacto para credores e investidores
A suspensão freia o fluxo de caixa que vinha chegando aos credores, entre eles empresas, fundos de investimento e investidores que compraram direitos creditórios ao longo dos anos. Para o mercado em geral, o caso:
- reforça a importância da governança em processos de falência, tema sensível em um momento de juros ainda elevados (Selic em dois dígitos) e aumento de pedidos de recuperação judicial em outros setores;
- gera incerteza sobre o prazo de retorno dos créditos, fator que pode afetar o preço desses ativos no mercado secundário;
- serve de alerta para quem adquire créditos judiciais: transparência e fiscalização são elementos-chave para minimizar riscos.
Entenda alguns termos
- Massa falida: conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa declarada falida. Serve para pagar dívidas na ordem definida em lei.
- Administrador judicial: profissional ou empresa nomeada pelo juiz para gerir a massa falida, levantar ativos e pagar credores.
- Credor quirografário: aquele que não possui garantia real (como imóvel em hipoteca). Recebe apenas depois que credores com garantia são pagos.
- CNJ: órgão de controle externo do Judiciário. Atua para assegurar transparência e eficiência dos tribunais e de seus auxiliares.
O mérito da decisão ainda será avaliado pelo plenário do CNJ. Até lá, o processo permanece suspenso e os credores precisam acompanhar os desdobramentos para entender quando – e em quais condições – o próximo rateio poderá ocorrer.