A reforma tributária aprovada pelo Congresso altera de forma significativa a cobrança de tributos sobre a produção e a venda de veículos no Brasil. O setor automotivo, hoje submetido a um emaranhado de impostos federais e estaduais, terá de se ajustar às novas siglas — CBS, IBS e Imposto Seletivo — e ao fim de regimes especiais, como o sistema monofásico e a substituição tributária.
Atualmente, fabricantes e importadores recolhem PIS e Cofins no modelo cumulativo ou não cumulativo, com parte das alíquotas concentradas no início da cadeia (regime monofásico). A reforma extingue esse sistema e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com não cumulatividade ampla, redistribuindo o peso do tributo ao longo de todas as etapas de produção e venda.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS estadual. Caso o novo tributo não adote hipóteses de substituição tributária, como indica o texto da Emenda Constitucional 132, deixam de valer as atuais margens de valor agregado e os preços sugeridos que compõem a base de cálculo do ICMS-ST, o que pode refletir nos preços finais dos veículos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquotas reduzidas a zero, exceto para itens fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando o diferencial competitivo da região. Incentivos de IPI já prorrogados ao setor automotivo valem até 2027.
A partir de 2028, os benefícios do IPI serão convertidos em crédito presumido da CBS para projetos enquadrados nas leis 9.440/97 e 9.826/99 (Sudam e Sudene). O incentivo vale até 31 de dezembro de 2032 e prioriza veículos com motor elétrico, admitindo combinação com propulsor a combustão movido a biocombustível.
Projetos já habilitados devem ser aprovados até 31 de dezembro de 2024; novos projetos têm prazo até 31 de dezembro de 2025. Para veículos a combustão com biocombustível, a produção precisa começar até 1º de janeiro de 2028 no estabelecimento beneficiado.
Empresas contempladas deverão cumprir metas de investimento, produção e processo produtivo básico, além de destinar pelo menos 10 % do crédito presumido a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
Imagem: redir.folha.com.br
Os créditos poderão compensar débitos da CBS e de outros tributos federais, mas não serão transferíveis nem ressarcíveis.
A reforma também cria o Imposto Seletivo, cobrado de forma monofásica e sem direito a créditos. Alíquotas serão fixadas por lei ordinária e incidirão, entre outros bens, sobre veículos listados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Diante das mudanças, montadoras, importadores e demais empresas do setor terão de revisar suas estratégias financeiras, adequar sistemas de gestão e treinar equipes para lidar com um ambiente fiscal mais dinâmico.
Com informações de Folha de S.Paulo