
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram, na quinta-feira, 22 de outubro de 2026, novas regras para o Open Finance. As medidas exigem consentimento específico para cada entidade parceira que receberá dados do cliente, reforçam o acompanhamento dessas parcerias e preveem a interrupção do compartilhamento em situações de risco à segurança.
A resolução conjunta estabelece obrigações para bancos e demais participantes do sistema, com atenção às necessidades das pessoas jurídicas. Também prepara processos de autorização mais flexíveis, que poderão atender empresas nas quais diferentes representantes precisam aprovar decisões financeiras.
Para pessoas físicas e jurídicas, o principal efeito esperado é ampliar o controle sobre o uso das informações e a transparência sobre quem pode recebê-las. As mudanças procuram esclarecer as responsabilidades de cada participante e reduzir interpretações divergentes das regras.
As alterações abrangem cinco frentes, que tratam tanto das permissões dadas pelo cliente quanto dos deveres das instituições que participam do compartilhamento:
O objetivo é definir com mais clareza quais entidades podem acessar as informações, sob quais condições e com quais responsabilidades. Para os clientes, os benefícios esperados incluem proteção mais rigorosa, mais mecanismos de interrupção em caso de risco e maior responsabilização das instituições envolvidas.
A supervisão também passa pela alta administração das instituições financeiras. Diretorias e conselhos de administração deverão ter atribuições mais claras no monitoramento das parcerias, no cumprimento das normas e na prevenção ou correção de irregularidades. Se forem identificados problemas, caberá às instituições adotar providências preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias aplicáveis.
Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também integre o CMN, a aprovação das regras ocorreu por meio de uma resolução conjunta dos dois órgãos.
Open Finance significa sistema financeiro aberto. Nele, pessoas e empresas podem permitir que uma instituição participante consulte informações financeiras mantidas em outra, dentro dos limites das permissões concedidas. O compartilhamento depende de autorização e deve respeitar as regras aplicáveis de segurança e privacidade.
Esse acesso pode ajudar as instituições a oferecer serviços mais adequados ao perfil do cliente. Uma empresa com conta em determinado banco, por exemplo, pode autorizar outra instituição a consultar parte de suas informações financeiras para avaliar uma proposta de crédito. Assim, a avaliação não precisa se apoiar exclusivamente nos dados já disponíveis na instituição que fará a oferta.

O sistema tem como objetivos facilitar o acesso a serviços financeiros e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor. As novas exigências buscam tornar seus processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados.
Uma das novidades é a preparação do sistema para permitir, em determinadas situações, que os consentimentos sejam concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas. O compartilhamento reúne quem transmite os dados e quem os recebe; as mudanças abrem caminho para que as autorizações necessárias não precisem ocorrer no mesmo momento em cada uma delas.
Para clientes pessoas jurídicas, quando aplicável, usuários distintos também poderão dar os consentimentos, respeitando os processos internos de representação e aprovação da empresa. A possibilidade poderá facilitar o uso do Open Finance por negócios que dependem de mais de um responsável para autorizar movimentações ou decisões financeiras.
O funcionamento previsto pode ser organizado em quatro etapas:
A flexibilidade é uma possibilidade para os processos de autorização, especialmente os empresariais, e permanece condicionada às permissões e às exigências de segurança.
A proposta regulatória busca permitir a evolução do Open Finance sem enfraquecer a proteção dos usuários. Com regras mais claras e supervisão reforçada, o CMN e o Banco Central pretendem estimular a inovação, aumentar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrência entre instituições financeiras.
A expectativa é que a combinação de maior clareza regulatória e mecanismos de segurança mais robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente os voltados às necessidades das empresas.
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