GuarujáPrev proíbe fundos com criptomoedas e define critérios para gestores

Trader Iniciante - RedaçãoTrader Iniciante - RedaçãoCriptomoedas52 minutos atrás8 Visualizações

A Guarujá Previdência (GuarujáPrev) publicou em 22 de outubro de 2026, quinta-feira, o Ato Normativo nº 03/2026, que proíbe aplicações diretas ou indiretas em ativos virtuais, incluindo aportes em fundos com exposição a criptomoedas. A autarquia administra a previdência dos servidores públicos municipais de Guarujá, no litoral paulista, e a restrição alcança os recursos destinados às aposentadorias desse grupo.

O regulamento também estabelece critérios de patrimônio, experiência profissional e independência para as instituições que pretendem administrar, gerir ou prestar assessoria sobre esses recursos. As exigências buscam proteger o dinheiro previdenciário e restringir a exposição aos riscos associados aos ativos digitais.

A vedação acompanha a Resolução nº 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de dezembro de 2025. A restrição nacional, portanto, já existia desde 2025, durante a gestão do presidente Lula; o ato municipal incorpora essa diretriz às regras da GuarujáPrev.

O que fica proibido para a previdência municipal

A GuarujáPrev funciona como uma espécie de “INSS” dos servidores municipais, por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Guarujá. É nesse âmbito que se aplica a proibição de investir em criptomoedas, como o Bitcoin, e em fundos expostos a esses ativos. No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 enquadrou criptomoedas e criptoativos na categoria de “ativos virtuais”.

Além da restrição aos ativos digitais, o artigo 16 impede a compra de créditos de descarbonização que não estejam registrados em sistema autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O fundo previdenciário também não pode prestar fiança, aval, aceite ou assumir qualquer outra forma de coobrigação financeira.

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A posição da autarquia contrasta com a adoção de criptomoedas pelos brasileiros, considerada a maior do mundo em 2026. No exterior, empresas já oferecem há alguns anos produtos de aposentadoria ligados ao Bitcoin.

Credenciamento exige porte financeiro e experiência

Administradores e gestores interessados em receber recursos da previdência municipal precisam obter credenciamento prévio, válido por dois anos. A seleção admite instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e enquadradas nos segmentos prudenciais S1 ou S2, categorias usadas pela norma para selecionar bancos de grande porte. Entidades integrantes do mesmo conglomerado prudencial desses bancos também podem participar.

Os critérios detalhados de patrimônio e qualificação incluem:

  • Gestoras: ficam impedidas de se credenciar quando o patrimônio sob gestão for inferior a R$ 100 milhões.
  • Fundos de investimento: precisam apresentar patrimônio líquido superior a R$ 100 milhões para receber as alocações.
  • Posição no mercado: a gestora deve estar até a 200ª colocação no ranking oficial da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
  • Experiência profissional: os profissionais ligados à gestão de ativos de terceiros devem comprovar pelo menos cinco anos de atuação no mercado.

Há uma diferença na apresentação dos requisitos patrimoniais: o resumo das exigências menciona patrimônio líquido superior a R$ 100 milhões tanto para gestoras quanto para fundos. Já o detalhamento distingue patrimônio sob gestão, no caso das gestoras, de patrimônio líquido dos fundos, e barra gestoras abaixo de R$ 100 milhões, enquanto exige dos fundos valor acima dessa marca.

O regulamento também impede a terceirização das ordens de compra e venda de cotas e a atuação de prepostos nessas operações. Nos fundos selecionados, a responsabilidade do cotista deve ficar limitada ao valor subscrito, conforme previsão dos respectivos regulamentos.

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Limite de concentração e independência da assessoria

Cada administrador escolhido pode ter, no máximo, 50% de seus recursos totais provenientes de regimes próprios de previdência social. A exigência se soma aos filtros de porte e experiência previstos para o credenciamento.

Para assessorias e consultorias financeiras, a norma exige independência integral. O consultor não pode participar da estruturação dos produtos que avalia nem receber benefícios capazes de comprometer a isenção de suas análises, de modo a evitar conflitos de interesse.

A medida havia sido aprovada pelo Comitê de Investimentos em julho de 2026. Assinado pelo diretor-presidente Edler Antonio da Silva, o ato entrou em vigor na data de sua divulgação no Diário Oficial do Município, em 22 de outubro.

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