Cimed move ação contra Ultrafarma e Embatek por possível imitação do hidratante labial Carmed

Mercado Financeiro8 minutos atrás6 pontos de vista

Anúncio

São Paulo – A Cimed ingressou com processo por concorrência desleal contra a rede de farmácias Ultrafarma e a fabricante de cosméticos Embatek, alegando que o hidratante labial Claramed, da linha Rahda, reproduz de maneira excessiva o visual do Carmed, produto que se tornou popular entre o público jovem.

A ação, estimada em R$ 50 mil, ainda aguarda decisão judicial. Nos autos, a Cimed sustenta que o nome Claramed e o conjunto de elementos gráficos do item configurariam “imitação parasitária”, capaz de confundir consumidores.

Em comunicado, a Ultrafarma declarou estar colaborando com as investigações e afirmou que apresentará sua defesa no decorrer do processo. A Embatek, por sua vez, ressaltou que apenas fabrica o produto e que a Ultrafarma é a titular da marca. A empresa acrescentou que as embalagens utilizam cores, fontes e ícones próprios, comuns no mercado, e nega ter buscado “pegar carona” no sucesso da concorrente.

Empresas podem proteger a embalagem?

De acordo com Bernardo Drummond, sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados, não há monopólio sobre ideias ou funções. A proteção recai sobre elementos distintivos — marca, design e conjunto-imagem — que não devem causar confusão nem aproveitar a fama de terceiros.

Venda pode ser suspensa?

Segundo o especialista, a Justiça tem poder para determinar a retirada de produtos das prateleiras, aplicar multas e ordenar o recolhimento dos itens em caso de violação comprovada. A retomada da comercialização depende da análise de cada processo.

Cimed move ação contra Ultrafarma e Embatek por possível imitação do hidratante labial Carmed - Imagem do artigo original

Imagem: redir.folha.com.br

Efeitos para o consumidor

Para Mariana Portugal, também do Marcelo Tostes Advogados, práticas consideradas desleais podem induzir o consumidor ao erro, afetar a percepção de qualidade e dificultar escolhas informadas, ferindo o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Cimed afirma esperar a decisão do Judiciário “confiante na proteção de seus direitos” e reforça que identificou a suposta infração no fim de 2024. O caso segue sem data para julgamento.

0 Votes: 0 Upvotes, 0 Downvotes (0 Points)

Anúncio

deixe uma resposta

Siga-nos!
Pesquisar tendência
Mais Vistos
carregamento

Entrar em 3 segundos...

Inscrever-se 3 segundos...