A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, estima que a elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a criação de tributos sobre casas de apostas vão render menos recursos ao Tesouro do que o Ministério da Fazenda calcula. A avaliação consta do relatório de acompanhamento divulgado em agosto.
Segundo o documento, o país já registrava déficits primários sucessivos e tendência de alta na relação dívida/PIB quando os Estados Unidos adotaram uma “política comercial agressiva”. Para a IFI, a resposta do governo brasileiro – concentrada no aumento de receitas e na redefinição de alguns gastos dentro da meta do novo arcabouço fiscal – pode não compensar os impactos recessivos esperados na economia mundial e nacional, que devem reduzir o ritmo de crescimento e, em consequência, a arrecadação.
A Receita Federal calcula que as mudanças no IOF, anunciadas em meados de maio, acrescentarão R$ 8,4 bilhões aos cofres públicos em 2025 e quase R$ 28 bilhões no ano seguinte. Em julho, o reforço foi de R$ 756 milhões na comparação com igual mês de 2024, já descontada a inflação.
Para a IFI, porém, parte dos contribuintes deve alterar seu comportamento para reduzir o pagamento de impostos, o que limita o ganho fiscal. No cenário mais desfavorável traçado pelo órgão, a elevação do IOF entregaria apenas 47% do impacto projetado pela Fazenda em 2027.
Além do IOF, o governo editou a MP 1.303, que altera cinco regras tributárias: passa a taxar determinados investimentos de renda fixa antes isentos, aperfeiçoa normas de compensação de créditos tributários e eleva alíquotas de três tributos – a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para fintechs, o imposto incidente sobre a distribuição de juros sobre capital próprio e o tributo aplicado às apostas esportivas.
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As projeções da IFI para essas mudanças também são mais modestas do que as apresentadas pela equipe econômica.
O relatório afirma ainda que as alterações relativas a precatórios e requisições de pequeno valor no cálculo das metas do arcabouço fiscal não afetam o resultado primário nem a dinâmica da dívida pública. “A formação das expectativas dos agentes econômicos ocorre com base nos resultados efetivos, não em exceções legais”, registra o texto.