Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por investidor e terá regras mais rígidas em 2026

Estratégias de investimento21 horas atrás7 pontos de vista

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São Paulo – Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atua como um “seguro” privado para correntistas e investidores do sistema financeiro brasileiro. A entidade, sem fins lucrativos, ressarce aplicadores quando um banco ou financeira sofre intervenção, liquidação ou falência.

Como funciona a proteção

O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, limitado a R$ 1 milhão em cada período de quatro anos. A barreira evita corridas bancárias, pois garante ao investidor parte dos recursos caso a instituição quebre.

Além do ressarcimento direto, o fundo pode injetar recursos em bancos que enfrentam falta temporária de caixa ou passam por reestruturação, desde que o socorro seja mais barato que uma liquidação desordenada.

Quem financia o FGC

A rede de proteção é abastecida principalmente por contribuições mensais das instituições associadas, equivalentes a 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo dos depósitos elegíveis. Outras fontes de receita complementam o caixa, reforçando a capacidade de pagamento.

Estão obrigadas a recolher essa contribuição a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo que recebam depósitos ou emitam títulos cobertos.

Investimentos cobertos

Entram na lista de proteção:

• Depósitos à vista;

• Contas de poupança;

• CDB;

• RDB;

• LCI e LCA;

• Letras de Câmbio (LC);

• Letras Hipotecárias (LH);

• Operações compromissadas com títulos de empresa ligada (a partir de 8/3/2012);

• Contas especiais destinadas a pagamento de salários, aposentadorias, pensões e benefícios similares.

Novas regras aprovadas pelo CMN

No início de agosto, o Conselho Monetário Nacional definiu ajustes que entram em vigor em 1º de junho de 2026 para reforçar a solidez do mecanismo:

• A contribuição adicional cobrada de instituições consideradas de maior risco passará de 0,01% para 0,02% e será acionada quando 60% das captações estiverem cobertas pelo FGC — hoje, o gatilho é de 75%.

• Se o volume de recursos garantidos ultrapassar dez vezes o patrimônio líquido do banco, o excedente deverá ser aplicado em títulos públicos, considerados mais seguros.

Com essas medidas, o FGC busca aumentar a proteção ao investidor e desestimular a tomada de risco excessivo pelas instituições financeiras.

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