São Paulo – Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atua como um “seguro” privado para correntistas e investidores do sistema financeiro brasileiro. A entidade, sem fins lucrativos, ressarce aplicadores quando um banco ou financeira sofre intervenção, liquidação ou falência.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, limitado a R$ 1 milhão em cada período de quatro anos. A barreira evita corridas bancárias, pois garante ao investidor parte dos recursos caso a instituição quebre.
Além do ressarcimento direto, o fundo pode injetar recursos em bancos que enfrentam falta temporária de caixa ou passam por reestruturação, desde que o socorro seja mais barato que uma liquidação desordenada.
A rede de proteção é abastecida principalmente por contribuições mensais das instituições associadas, equivalentes a 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo dos depósitos elegíveis. Outras fontes de receita complementam o caixa, reforçando a capacidade de pagamento.
Estão obrigadas a recolher essa contribuição a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo que recebam depósitos ou emitam títulos cobertos.
Entram na lista de proteção:
• Depósitos à vista;
• Contas de poupança;
• CDB;
• RDB;
• LCI e LCA;
• Letras de Câmbio (LC);
• Letras Hipotecárias (LH);
• Operações compromissadas com títulos de empresa ligada (a partir de 8/3/2012);
• Contas especiais destinadas a pagamento de salários, aposentadorias, pensões e benefícios similares.
Imagem: REUTERS via infomoney.com.br
No início de agosto, o Conselho Monetário Nacional definiu ajustes que entram em vigor em 1º de junho de 2026 para reforçar a solidez do mecanismo:
• A contribuição adicional cobrada de instituições consideradas de maior risco passará de 0,01% para 0,02% e será acionada quando 60% das captações estiverem cobertas pelo FGC — hoje, o gatilho é de 75%.
• Se o volume de recursos garantidos ultrapassar dez vezes o patrimônio líquido do banco, o excedente deverá ser aplicado em títulos públicos, considerados mais seguros.
Com essas medidas, o FGC busca aumentar a proteção ao investidor e desestimular a tomada de risco excessivo pelas instituições financeiras.