O vencimento antecipado de títulos de crédito privado costuma soar como alerta para inadimplência ou descumprimento de obrigações, mas o caso da Solubio inverteu essa percepção em agosto. A fabricante de insumos biológicos quitou antes do prazo seus dois primeiros Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e, segundo a companhia, reforçou a posição financeira, elevou a eficiência operacional e reduziu despesas.
A operação encerrou um impasse que se estendia desde 2023. Na ocasião, a Solubio renegociou as dívidas dos CRAs emitidos em 2021 e 2023 e decidiu substituí-los por um terceiro papel. O cancelamento dos títulos antigos exigia o aval de 90% dos credores, meta que não foi alcançada. A solução encontrada foi declarar o vencimento antecipado dos dois CRAs originais, medida aprovada pelos investidores e que resultou em menor custo financeiro para a empresa.
Para Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do SouzaOkawa Advogados, a quitação antecipada pode indicar disciplina e robustez quando decorre de excesso de caixa ou de um refinanciamento em condições mais favoráveis. Leonardo Ugatti, sócio do Azeredo & Ugatti Advogados, acrescenta que empresas costumam aproveitar ciclos de queda de juros para substituir dívidas mais caras por passivos mais baratos.
Apesar das exceções, a antecipação normalmente decorre de eventos negativos. Entre os gatilhos mais frequentes, listados por Marinis Pigossi, sócia do Cepeda Advogados, estão mudança de controle societário, atraso em pagamentos, quebra de índices financeiros, pedido de recuperação judicial ou violação de normas legais relevantes.
Declarado o vencimento antecipado, o investidor tem direito ao valor aplicado somado à remuneração proporcional até a data do pagamento, explica Karine Bincoletto, head de Estruturação da Opea. Caso o devedor ou o cedente não honre a quitação, a responsabilidade recai sobre garantidores e garantias, e o investidor pode ter de arcar com custos de execução.
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Alguns títulos ainda preveem prêmios ou multas de pré-pagamento, observa Rabello. As regras específicas constam na escritura de debêntures ou no termo de securitização de CRIs e CRAs. Todas as ofertas voltadas a investidores de varejo ou qualificados devem disponibilizar prospecto completo, acessível na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nas páginas dos distribuidores.
Na avaliação de Pigossi, além de examinar a escritura ou o prospecto, é fundamental conferir as demonstrações financeiras da emissora e a qualidade das garantias. Garantias reais, como penhor de recebíveis, hipoteca ou alienação fiduciária de bens, costumam oferecer maior segurança que as pessoais.
Assim, embora o vencimento antecipado costume estar associado a dificuldades, o episódio da Solubio mostra que, em certos casos, o pré-pagamento pode representar fortalecimento financeiro e redução de custos para o emissor, sem prejuízo ao investidor.