Organizar imóveis em uma holding familiar pode simplificar a transferência de patrimônio e diminuir a carga tributária, mas especialistas alertam que a estratégia só compensa quando o conjunto de bens gera rendimento regular.
De acordo com advogados consultados, não é necessário possuir fortuna bilionária para recorrer a esse tipo de empresa. O ponto decisivo é o objetivo do proprietário e a natureza dos imóveis envolvidos.
Natalia Zimmermann, sócia do Velloza Advogados Associados, recomenda a estrutura apenas quando os imóveis produzem receita, como alugueis. Bens de uso próprio — residência principal ou casas de veraneio — costumam ficar fora da holding para evitar questionamentos da Receita Federal sobre “aluguel imputado” aos sócios.
Mário Shingaki, fundador do VBSO Advogados, explica que concentrar o patrimônio em cotas societárias agiliza a partilha e evita inventário judicial. “Cria-se um único bem a ser transmitido: a empresa”, afirma.
No regime de lucro presumido, a carga sobre aluguéis é de 14,53%, enquanto, na pessoa física, o IR pode chegar a 27,5%. Shingaki calcula que, com gasto inicial de R$ 3.000 para abrir a empresa e cerca de R$ 500 mensais de contabilidade, a opção faz sentido se os alugueis somarem ao menos R$ 4.000 mensais e o contribuinte já estiver na faixa superior do IRPF. Caso o aluguel seja a única renda e esteja isento, a holding não compensaria.
Numa eventual venda do imóvel, porém, a pessoa jurídica paga imposto cheio sobre o ganho de capital, sem os abatimentos disponíveis ao contribuinte pessoa física.
Quem pretende formar carteira de locação pode adquirir os imóveis diretamente pela empresa, evitando futura incidência de ITBI na transferência para a holding.
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Daniel Duque, CEO da plataforma Herdei, diz que a estrutura é acessível mesmo a famílias em fase inicial de acumulação e costuma ser mais eficiente que testamentos ou doações. Há holdings focadas apenas em administração de imóveis, outras voltadas a participações societárias ou combinação das duas finalidades. Misturar imóveis a aplicações financeiras raramente é vantajoso, pois esses investimentos, em geral, já têm tributação reduzida na pessoa física.
Unir imóveis a empresas operacionais pode expor o patrimônio a penhora em ações de cobrança contra a pessoa jurídica.
Roberto Justo, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados, chama atenção para três definições pendentes: regulamentação do regime imobiliário na reforma tributária, possível imposto sobre dividendos e revisão das alíquotas de ITCMD em vários estados a partir do próximo ano. Segundo ele, quem busca apenas economia fiscal pode optar por aguardar esses desdobramentos; já quem prioriza a sucessão organizada costuma seguir adiante mesmo diante da incerteza.
A decisão final, concluem os especialistas, passa por comparar custos fixos da empresa com o benefício projetado em impostos e tranquilidade sucessória.