A violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha, costuma ser praticada por cônjuges ou companheiros durante o relacionamento ou após a separação. O abuso ocorre quando o parceiro com maior poder econômico controla bens, renda ou documentos, impedindo a mulher de acessar o patrimônio do casal ou de manter autonomia financeira.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a prática inclui esconder informações sobre contas, retê-las para si ou se recusar a dividir os frutos dos bens comuns. “Na maior parte dos casos, a violência patrimonial aparece combinada à violência psicológica”, afirma a juíza Madgéli Frantz Machado, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre (RS).
Entre os mecanismos relatados pela magistrada estão o confisco de celular, a exigência das senhas de redes sociais e aplicativos, o atraso deliberado do pagamento de pensão alimentícia e a exigência de registrar bens apenas em nome do parceiro. O objetivo, segundo ela, é criar dependência e isolar a vítima de familiares ou amigos.
Especialistas em planejamento financeiro listam cuidados para evitar ou enfrentar esse tipo de violência:
Em caso de suspeita, a advogada criminalista Ana Colombo orienta encerrar o relacionamento e buscar ajuda da Defensoria Pública, do Ministério Público, de delegacias da mulher ou pelo telefone 180, que atende em todo o país.
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O artigo 24 da Lei Maria da Penha autoriza o juiz, em caráter liminar e urgente, a determinar a devolução de bens subtraídos, suspender procurações, bloquear compra ou venda de patrimônio comum e fixar depósito provisório para indenizar perdas materiais.
A identificação precoce da violência patrimonial e o conhecimento dos direitos podem evitar que a dependência financeira se torne porta de entrada para outras formas de agressão.