O parecer apresentado na última quarta-feira, 24 de setembro, sobre a Medida Provisória nº 1.303/2025 trouxe sinalização positiva para o mercado de fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, segundo avaliação da XP Investimentos.
Manutenção da isenção para pessoa física
O texto preserva a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos, desde que sejam cumpridas exigências já previstas em lei, como número mínimo de cotistas e limite de participação individual. A versão inicial da MP cogitava instituir alíquota de 5% a partir de 2026, ponto que gerava preocupação entre investidores.
Alíquota menor sobre ganho de capital
Outro ajuste considerado favorável pela XP é a redução da alíquota sobre ganho de capital nas negociações de cotas, que cai de 20% para 17,5%. Para a corretora, embora o corte seja modesto, a medida contribui para manter a competitividade dos fundos frente a outros instrumentos financeiros.
Receitas internas continuam isentas
O parecer mantém ainda a isenção de IR sobre receitas internas dos fundos – casos de aluguéis, aplicações financeiras e investimentos em outros fundos –, o que, na visão da XP, tende a melhorar a gestão de caixa dos veículos, hoje impactada pelo imposto incidente sobre ativos tradicionais como LFTs e fundos DI.
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Pontos de atenção
A XP alerta, entretanto, que a revogação da obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% do lucro em caixa pode reduzir os rendimentos pagos aos cotistas no curto prazo e gerar maior volatilidade. A mudança para o regime de competência, que classifica distribuições acima do lucro apurado como amortização tributável, também pode pressionar FOFs, fundos multiestratégia e de papel com ativos estressados.
Próximos passos
A votação da Medida Provisória foi adiada para 30 de setembro após pedido de vistas coletivo. Se aprovada, a MP será convertida em lei ordinária.