A comissão mista do Congresso tem reunião marcada para as 14h desta terça-feira (30) para analisar o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à Medida Provisória 1.303/25, que reformula a tributação sobre aplicações financeiras no país. A proposta precisa ser aprovada até 8 de outubro para não perder a validade.
O relatório mantém o eixo central enviado pelo Executivo: substituir a tabela regressiva do Imposto de Renda por uma alíquota fixa de 17,5% a partir de 2026. A mudança vale para CDBs, Tesouro Direto, debêntures, fundos de renda fixa e multimercados, preservando o mecanismo de come-cotas semestral.
Operações com ações passam a ser tributadas em 17,5%, unificando as atuais alíquotas de 15% (operações comuns) e 20% (day trade). O texto eleva para R$ 60 mil, por trimestre, o limite de isenção hoje fixado em R$ 20 mil mensais e aumenta de 15% para 20% o imposto retido sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil deixa de existir. Ganhos com criptoativos passam a recolher 17,5% a partir de 2026. O parecer cria ainda um regime especial de regularização de ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.
Dividendos distribuídos por FIIs e Fiagros continuam isentos, desde que o fundo tenha pelo menos 100 cotistas. O imposto sobre ganho de capital na venda de cotas cai de 20% para 17,5%, e são alteradas regras de distribuição de rendimentos e de apuração pelo regime de caixa.
Fundos de infraestrutura (FI-Infra) permanecem totalmente isentos. Já os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a recolher 17,5% sobre rendimentos a partir de 2026, mantendo a cobrança de IOF de 0,38% na subscrição primária de cotas.
O relator preservou a isenção para CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Em contrapartida, LCI, LCA e LIG passam a ser tributadas em 7,5% a partir de 2026. No texto original do governo, todos esses papéis pagariam 5% de IR.
Se o parecer for aprovado pela comissão, a MP segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto perde eficácia se não for votado até 8 de outubro.